Política

Deputados entram com ADI contra lei que proíbe passaporte da vacina no PR

Na Ação, protocolada os parlamentares apontam a inconstitucionalidade formal e material da Lei e pedem a suspensão dos efeitos da norma até o julgamento final pelo TJ-PR. Conforme a Ação, a Lei que proíbe o passaporte da vacina é incompatível com as normas constitucionais estaduais e com normas federais aplicáveis à organização do serviço público e de proteção à saúde pública

Deputados entram com ADI contra lei que proíbe passaporte da vacina no PR

 

 

Curitiba – Os deputados de Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná apresentaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) contra a Lei Estadual 21.015/2022, que veda a exigência do passaporte da vacina ou documento, certidão, atestado ou declaração sanitária.

Na Ação, protocolada os parlamentares apontam a inconstitucionalidade formal e material da Lei e pedem a suspensão dos efeitos da norma até o julgamento final pelo TJ-PR. Conforme a Ação, a Lei que proíbe o passaporte da vacina é incompatível com as normas constitucionais estaduais e com normas federais aplicáveis à organização do serviço público e de proteção à saúde pública.

“A inconstitucionalidade e ilegalidade é flagrante. A Lei viola uma série de princípios, entre eles o que garante a autonomia da autoridade sanitária municipal e estadual para a tomada de decisões no enfrentamento da pandemia ou para combater a disseminação de outras doenças. Não se pode permitir que uma Lei inócua, sem validade, que favorece o discurso antivacina, desqualifica as políticas públicas de saúde, que se sobrepõe às leis federais e fere a Constituição, continue valendo no Paraná”, disse Arilson Chiorato, líder da Oposição na Assembleia.

No âmbito da inconstitucionalidade formal, os parlamentares argumentam na ADI que a norma extrapola a competência do Estado para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde; contém vício de iniciativa por afrontar as competências e atribuições da Secretaria Estadual de Saúde; além de violar o princípio da independência entre os Poderes, em claro desrespeito à Constituição Estadual. Já no âmbito da inconstitucionalidade material, a ADI aponta que a Lei afronta o entendimento consolidado pelo STF acerca da constitucionalidade de medidas preventivas de enfrentamento ao novo coronavírus; enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate do coronavírus e viola o princípio constitucional de proibição de retrocesso social em matéria de saúde; além de conter violação à liberdade de organização da atividade econômica e livre iniciativa.

 

Em Cascavel

Ainda em abril, a Câmara de Cascavel também aprovou um Projeto de Lei de autoria do vereador Romulo Quintino (PL) semelhante, que proíbe a exigência do Passaporte Sanitário em Cascavel.

Durante os debates nas sessões em que foram discutidos o projeto, o vereador Edson Souza (MDB) informou que iria protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o PL.

Contudo, segundo o vereador, não foi possível o protocolo a ação, pois os vereadores não possuem legitimidade para propor essas demandas. De acordo com Edson, um dos legitimados que podem entrar com a ação são os partidos políticos e, segundo ele, o MDB não quis assinar a ação.