A fiscalização realizada pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) possibilitou uma economia de R$ 5.441.272,50 ao cofre do Município de Cascavel. Esse valor será devolvido, ao longo de 12 meses, pela empresa OT Ambiental Construções e Serviços Ltda., responsável pelo serviço de coleta, transporte e destinação do lixo produzido na maior cidade da região oeste do Paraná.
Em procedimento de fiscalização, iniciado em 2019, o TCE-PR questionou o critério utilizado para a incidência de dois tributos federais – PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – nas planilhas de custo do Contrato 191/2016, firmado entre a Prefeitura de Cascavel e a OT Ambiental. O contrato previa a alíquota máxima dessas contribuições sociais, de 9,25%. Contudo, existem deduções legais para o abatimento desses tributos que não foram consideradas nas planilhas de custo.
As deduções – que podem reduzir a alíquota de PIS/Cofins para até 3,65% – são permitidas a quem utiliza o regime tributário não cumulativo, pelo critério do lucro real para a aferição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, base de cálculo das contribuições sociais. O regime não cumulativo possibilita o desconto dos custos com insumos da empresa, o que reduz a alíquota das contribuições federais.
No entanto, o TCE-PR apurou que muitos municípios paranaenses utilizam a alíquota cheia (9,25%) de PIS/Cofins nas planilhas de seus contratos para a coleta de lixo e outros serviços, justamente por desconhecer a realidade da alíquota efetiva utilizada pela empresa contratada. Essa situação encarece desnecessariamente o custo do serviço para o cidadão. “Por isso, o Tribunal de Contas vem orientando os municípios para que requeiram aos particulares, já no momento da contratação, a demonstração correta das alíquotas de tributos federais, estaduais e municipais recolhidos na atividade que é alvo do contrato de prestação de serviços”, afirma o analista de controle Marcus Vinicius Machado, servidor da CGF (Coordenadoria-Geral de Fiscalização).
Ao comprovar que essa era a situação do Contrato 191/2016, o TCE-PR cobrou medidas corretivas do Município de Cascavel. Foram enviados à prefeitura dois Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs nº 13.643 e nº 13.744), além de diversos encaminhamentos de informações por meio do Canal de Comunicação (Caco) – plataforma digital de relacionamento institucional do Tribunal com seus jurisdicionados.
Após análise das informações repassadas pelo Tribunal e encaminhamento de contraditório à empresa, o Município de Cascavel concluiu pela devolução de R$ 5.441.272,50. Esse valor corresponde à diferença no recolhimento de PIS/Cofins pela OT Ambiental nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020. Dividido em 12 parcelas, o valor será descontado de futuros pagamentos da prefeitura à empresa prestadora do serviço. O montante que retornará ao cofre municipal corresponde a 3,1% do valor total do contrato, que é de R$ 175.145.349,98.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.