Cotidiano

90% dos acidentes no trânsito ocorrem por falha humana segundo agente da PRE

“O fator vida é o nosso principal objetivo”. A frase é do capitão Tatibana

90% dos acidentes no trânsito ocorrem por falha humana segundo agente da PRE

“O fator vida é o nosso principal objetivo”. A frase é do capitão Tatibana, comandante da 3ª Companhia do Batalhão da PRE (Polícia Rodoviária Estadual), de Cascavel, que abrange 61 municípios da região Oeste do Paraná. Personagem desta sexta-feira (15) na Campanha Maio Amarelo Digital, Tatibana aborda os riscos da falta de atenção de condutores, o que leva a acidentes também nas rodovias.

Num raio de 1.650 km estradas estaduais, policiais da corporação registraram, nos quatro primeiros meses deste ano, 164 acidentes com 216 feridos e 13 óbitos. No comparativo com igual período do ano anterior, houve redução devido à pandemia: de janeiro a abril de 2019 foram 254 acidentes, com 221 feridos e 22 mortos. Por outro lado, as notificações por uso de celular cresceram 73%, passando de 15 no primeiro quadrimestre de 2020 para 26 neste ano.

Veja o comparativo

Acidentes

2019 – 254

2020 – 164

Queda de 35%

Feridos

2019 – 221

2020 – 216

Queda de 2%

Óbitos

2019 – 22

2020 – 13

Queda de 41%

Uso de celular

2019 – 15

2020 – 26

Aumento de 73%

De acordo com o capitão Tabibana, 90% dos acidentes são ocasionados por falha humana “e isso, na grande maioria dos casos, devido à falta de atenção, a qual sabemos que atualmente está relacionada muitas vezes à presença de equipamentos tecnológicos, como celular ou o próprio GPS, que muitos condutores utilizam durante a condução do veículo. Um momento de distração para utilizar os dispositivos e acidentes graves podem envolver nossos veículos e os de terceiros, quando não ceifam vidas”, alerta.

Infração

O conselho da PRE e dos demais órgãos de segurança e de trânsito é para que o condutor não use o celular e não tente dirigir e operar outros dispositivos ao mesmo tempo. Além do risco à vida, manusear o celular é infração de trânsito.

De acordo com o inciso VI do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dirigir o veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular” caracteriza infração média. Já o parágrafo único prevê como infração gravíssima no caso do condutor estar segurando ou manuseando o aparelho celular. O valor da multa é de R$ 293,47, além de somar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O CTB permite a multa sem abordagem do motorista, apenas com anotação da placa do veículo.