Educação

Vestibular 2020: Matrícula começa na próxima quarta

UNIOESTE - Aprovados em primeira chamada terão cinco dias para apresentar a documentação obrigatória

Começa na próxima semana o período de inscrições para os aprovados em primeira chamada no Concurso Vestibular 2020 da Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) e também para os aprovados pelo SiSU (Sistema de Seleção Unificada). As matrículas devem ser realizadas exclusivamente nos dias 29, 30 e 31 de janeiro e 3 e 4 de fevereiro.

No dia 29, o período para inscrições é das 15h às 17h e das 19h às 21h. Já nos dias 30, 31, 3 e 4 o horário é das 8h30 às 11h, das 14h às 17h e das 19h às 21h.

As matrículas podem ser realizadas pelo próprio candidato ou por terceiros, desde que autorizado por escrito. É preciso apresentar a documentação obrigatória (confira na tabela)

Para brasileiros que concluíram seus estudos em instituições estrangeiras, é necessário entregar uma cópia do Comprovante de Conclusão de Ensino Médio ou Superior, revalidado no Brasil na forma da lei. Para os estrangeiros, os documentos são os mesmos citados anteriormente.

Após esse período, quem não for convocado pelo SiSU têm de 29 de janeiro a 4 de fevereiro para manifestarem seu interesse em participar da lista de espera. Dessa forma, deve-se aguardar até o dia 11 de fevereiro, quando será divulgado o edital de convocação para segunda chamada para ambas as modalidades, vestibular e SiSU.

Todas informações sobre períodos de convocação e listas de chamadas, além de documentos obrigatórios, estão disponíveis em edital na página do Vestibular 2020 em https://ingresso.unioeste.br/vestibular/.

Para quem for realizar a matrícula, não se pode esquecer a documentação obrigatória que deve ser entregue no câmpus selecionado:

Cópia do Histórico escolar ou documento que comprove a conclusão do ensino médio com histórico de notas de todas as séries ou cópia de diploma;

Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

Cópia de carteira de Identidade civil ou militar;

Cópia do CPF;

Uma foto 3×4 recente;

Cópia do comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

Cópia de documento militar, para pessoas do sexo masculino e maiores de 18 anos, podendo ser: Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria.

SiSU: Unioeste oferta 1.230 vagas

O próximo domingo (26) é o último dia para as inscrições para a primeira edição de 2020 do SiSU (Sistema de Seleção Unificada). O prazo terminaria nesta sexta, mas foi prorrogado devido a problemas no site. As inscrições só poderão ser realizadas pelo site nacional http://sisu.mec.gov.br. Para informações mais específicas sobre a participação da Unioeste no Sisu, o candidato deve acessar o endereço www.unioeste.br/sisu.

Para este ano, a Unioeste oferta 2.460 vagas: 1.230 para o Concurso Vestibular e 1.230 para o SiSU, e em ambas as seleções 50% das vagas estão reservadas aos cotistas.

O SiSU é mais uma chance para aqueles que não tiveram um bom desempenho prova do Vestibular. Essa seleção, gerenciada pelo Ministério da Educação, utiliza as notas que o candidato obteve no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), ou seja, para inscrever-se no SiSU 2020, é obrigatório ter participado da edição do Enem 2019.

Após o período de inscrições para o SiSU, a chamada regular será a partir das 15h do dia 29 de janeiro.

Na sequência, aqueles que não foram convocados em primeira chamada poderão manifestar o interesse em participar da lista de espera (de 29 de janeiro a 4 de fevereiro). Sem a inscrição na lista de espera, independente do desempenho do candidato, ele não poderá concorrer às vagas não ocupadas nas chamadas posteriores.

As chamadas posteriores ocorrem por edital próprio, que será publicado a partir de 7 de fevereiro.

Cotas

Metade das vagas é reservada para cotistas. As demais vagas são para ampla concorrência. É considerado cotista aquele candidato que realizou seus estudos de todo o Ensino Médio exclusivamente em escola pública do Brasil e que não tenha curso de graduação concluído.

Não é considerado cotista o candidato que tenha cursado qualquer período do Ensino Médio em escola privada mesmo que tenha sido por meio de bolsa de qualquer natureza.

Essa regra prevalece tanto no Vestibular quanto no SiSU.