Acolhendo em parte pedido da autora Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos) e da amicus curiae ABIEC (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.395, o Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu medida cautelar determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da sub-rogação, que é o dever do adquirente da produção rural de pagar a contribuição em substituição ao produtor rural.
A decisão, de caráter liminar, tem eficácia imediata e seus efeitos se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do País (adquirente) que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este tributo em face de processo nas instâncias administrativa ou judicial. Gilmar Mendes excluiu da decisão, no entanto, os processos em que já houve o trânsito em julgado (decisão da qual não caibam mais recursos), sendo que, para estes, a rigor, não haveria a suspensão. A ADI 4.395 tramita no Supremo há quase 15 anos, tendo a votação se encerrado em ambiente virtual no mês de dezembro de 2022, aguardando desde então a proclamação do resultado.
Para Paulo Mustefaga, presidente executivo da Abrafrigo, “a decisão do ministro Gilmar Mendes, ainda que de caráter provisório, traz segurança jurídica e representa um alento a seus associados e demais empresas que enfrentam dificuldades em processos em fase de execução fiscal, uma vez que ainda não encontram respaldo em entendimento final da corte máxima do País”.
O advogado que defende a Associação, Fabriccio Petreli Tarosso, relembra que “com a decisão, o STF, além de proporcionar segurança jurídica aos contribuintes, evita o prosseguimento de execuções ou cobranças administrativas antes de uma definição do Supremo acerca da matéria”. A medida ainda deverá ser analisada pelo Plenário do STF, podendo ser ratificada ou alterada. Não há prazo para o Plenário do STF se manifestar a respeito da decisão exarada pelo ministro Gilmar Mendes.