
Depois da manifestação de Temer, o advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, também terá prazo de cinco dias para prestar informações. Em seguida, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, terá o mesmo prazo. Esse procedimento está previsto na lei que regula a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o tipo de ação proposta pelo PDT. Com as informações em mãos, Barroso poderá conceder ou negar a liminar.
Segundo a ação do PDT, até o Senado decidir definitivamente se a presidente será ou não condenada no processo de impeachment, Temer deve trabalhar como um governante interino. Segundo a ação, houve ?usurpação das funções da Presidência da República pelo vice-presidente em exercício?. O partido pede uma liminar para suspender as mudanças feitas por Temer até o julgamento definitivo de Dilma no Congresso Nacional.
? Queremos que o Supremo se manifeste nessa ADPF justamente para evitar toda uma reformulação administrativa dentro de um governo que é provisório. Até que se vote o mérito no Senado, é um governo provisório. A gente sabe que não cabe a um governo provisório exercer prerrogativas de Presidente da República ? disse o deputado André Figueiredo, vice-presidente nacional do PDT e ex-ministro de Dilma, na segunda-feira.