A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu prorrogou para o dia 15 de abril o vencimento da cota única do IPTU 2021 (Imposto Predial e Territorial Urbano), com 10% de desconto. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o vencimento da primeira quota segue para esta segunda-feira (15 de março).
A medida, que será publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (15), deve-se à situação econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. A primeira parcela venceria hoje (15 de março).
O contribuinte que pagar à vista permanecerá com o desconto de 10% e acumula 2,5% de bonificação para o ano seguinte.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, cerca de 128 mil carnês foram lançados, com expectativa de arrecadação de R$ 77 milhões ao longo do ano.
Até a última sexta-feira (12) foram recolhidos R$ 17,6 milhões, o que corresponde a 23% da receita total esperada. “Considerando que a expectativa é de uma receita aproximada de R$ 30 milhões no vencimento da cota única, atingimos pouco mais de 50% do esperado para cota única, o que avaliamos como um bom resultado até agora”, disse o diretor de receita da Secretaria da Fazenda, Celio Lazarin.
Os recursos do IPTU são destinados para melhorias em toda a cidade, como a construção e reformas de escolas e CMEIS, postos de saúde e espaços de lazer, pavimentação asfáltica, obras de drenagem e infraestrutura, bem como a manutenção dos bens públicos. Por isso, a importância da população, através do 156 Foz, ajudar e contribuir com sugestões e fiscalização para que tudo esteja em perfeito funcionamento.
Boleto
Para acessar o carnê, basta clicar no banner IPTU 2021, disponível no site da Prefeitura (https://www5.pmfi.pr.gov.br/servicos/#23), acessar a aba “Carnê IPTU” e, em seguida, digitar o número da inscrição imobiliária. A guia de pagamento pode ser obtida também pelo aplicativo 156 Foz.
A emissão dos boletos este ano ocorre somente de forma virtual, gerando uma economia de R$ 400 mil aos cofres públicos.
Neste exercício fiscal, o IPTU teve uma correção monetária de 5,20%. O reajuste segue imposição legal do Código Tributário Municipal, prevista no Artigo 654 da Lei Complementar nº 82/2003 e segue fundamentos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).
O IPTU, assim como as demais taxas e tributos municipais, é corrigido conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dúvidas
O contribuinte que tiver alguma dúvida pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelos números de Whatsapp: (45) 99997-4321, (45) 99997-4740 e (45) 98402-3239.