
A operadora recorreu ao STJ para reduzir o valor. Nas alegações apresentadas, a Oi considerou o valor fixado ?um despautério?, que ?ainda mais desarrazoado se mostra se considerado que supera, em muito, os próprios custos envolvidos com a implantação de uma loja?.
Para o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, o direito coletivo, objeto da ação, busca satisfazer os interesses dos consumidores de Paraty, ?número considerável de pessoas, de forma que não se vê exorbitância na quantia rearbitrada?. Segundo o ministro, o valor ?se apresenta razoável? à vista das peculiaridades do caso.
De acordo com o relator, diante da resistência da operadora em cumprir a determinação judicial, foi proporcional o entendimento da Justiça ao aplicar ?com precisão? o que determina a legislação, ?proferindo uma determinação adequada e necessária ao fim a ser alcançado”. Benjamim salientou ainda, ao negar o pedido da operadora, que a redução do valor fixado implicaria o reexame das provas e dos fatos do processo, o que é vedado ao STJ em análise de recurso especial.
A Segunda Turma já havia dado decisão contrária ao pedido da Oi em junho deste ano, mas a operadora entrou com embargos de declaração. Ao rejeitar os embargos, os ministros confirmaram a imposição da multa contra a empresa.
Procurada, a Oi ainda não se manifestou a respeito da decisão do STJ.