Os contribuintes de Toledo têm até a próxima quarta-feira (31) para pagarem a cota única ou a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2021. Anteriormente, estes documentos deveriam ser saldados até 10 de março, mas, em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, a administração municipal, por meio do Decreto nº 62/2021, prorrogou o prazo em mais 21 dias.
O decreto também altera o prazo de mais três prestações: a segunda, com vencimento previsto em 12 de abril, ficou para 10 de agosto; a terceira, passou de 10 de maio para 11 de outubro; a quarta deve ser quitada em 10 de dezembro e não mais em 10 de junho. As demais parcelas seguem os mesmos prazos: 5ª, em 12 de julho; 6ª, em 10 de agosto; 7ª, em 10 de setembro; 8ª, em 11 de outubro; 9ª, em 10 de novembro e 10ª, em 10 de dezembro.
Os boletos entregues no endereço dos contribuintes (cota única e primeira parcela), já vencidos, não podem mais ser utilizados. Os documentos com as novas datas que só serão aceitos em casas lotéricas e nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, estão disponíveis para impressão na seção IPTU 2021 do site da Prefeitura de Toledo – se preferir, pode retirá-los no Paço Municipal ou, ainda, na administração distrital ou na associação comunitária mais próxima.
Outra prorrogação relacionada ao IPTU diz respeito à isenção deste imposto e da Taxa de Coleta de Lixo. Se antes o prazo para solicitar o benefício expirava em 28 de maio, agora será concluído em 29 de outubro. Para mais informações sobre o assunto, o contribuinte pode ligar, em horário comercial, para o telefone (45) 3055-8941.
ISS E ALVARÁ – O decreto municipal também estabeleceu a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e do Alvará de Funcionamento. O ISS de abril (com fatos gerados em março) poderá ser quitado até 20 de julho de 2021; o tributo que venceria em maio pode ser pago até 20 de agosto e o de junho expirará em 20 de setembro de 2021. O Alvará de Funcionamento referente ao período 2021/2022 com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2021, terão seus vencimentos prorrogados para o mesmo dia dos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.
A prorrogação dos prazos do IPTU, ISS e Alvará não implica direito à restituição de importâncias eventualmente já pagas pelos respectivos contribuintes referentes a parcelas que tiveram seus prazos de vencimento ampliados. “Este decreto foi publicado a partir do entendimento que é necessário apoiar o contribuinte toledano neste momento em que as medidas restritivas decorrentes da piora do quadro epidemiológico da covid-19 afetam a renda das pessoas físicas e o faturamento das pessoas jurídicas. Este ‘fôlego’ significa salvar empregos e empresas, passo fundamental para, em breve, Toledo superar esta pandemia”, observa o secretário da Fazenda, Jadyr Cláudio Donin.