INVESTIGAÇÃO

Envolvido em acidente com morte, prefeito de Boa Vista da Aparecida diz que CNH não estava suspensa

Foto: Divulgação
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O prefeito de Boa Vista da Aparecida, Leonir Antunes dos Santos, usou as redes sociais para se manifestar sobre o acidente com morte, no qual ele se envolveu no fim de semana. O fato aconteceu rodovia PR-484, na noite de sábado (26). A colisão, ocorrida entre Três Barras do Paraná e Quedas do Iguaçu, resultou na morte do motociclista Renan César, de 26 anos.

O prefeito dirigia um veículo oficial, e conforme a nota do Município, ele estaria utilizando o automóvel a serviço, ao participar de um evento em Itaipulândia. No comunicado, a informação é de que ele estava com uma pendência para realizar curso de reciclagem, e não com a CNH suspensa.

Na noite de ontem (28), Leonir prestou depoimento na Delegacia de Polícia Civil de Quedas do Iguaçu. O caso segue sendo investigado. Veja abaixo a nota do prefeito na íntegra:

O Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Leonir dos Santos, prestou depoimento no início da noite desta segunda-feira, 28 de outubro, na Delegacia da Polícia Civil de Quedas do Iguaçu, esclarecendo todos os fatos relacionados ao acidente ocorrido no último sábado. Leonir reafirmou seu compromisso com a transparência, colocando-se à disposição das autoridades e manifestando que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela Justiça.

Histórico do Veículo

O veículo Chevrolet Cruze, envolvido no acidente, possui 80.000 km rodados e um histórico de 16 multas, todas devidamente quitadas pelos condutores, sem qualquer prejuízo ao erário. Este veículo oficial é destinado ao gabinete do prefeito e, em casos de necessidade, tem sido utilizado para transporte de pacientes em viagens a Curitiba e outras cidades para atendimento médico.

Situação da Carteira de Habilitação

Leonir dos Santos possui habilitação de categoria “AE”, válida até 2032. A situação atual de sua CNH é “PENDENTE DE REALIZAR CURSO DE RECICLAGEM” e não “SUSPENSA”.

Em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme descrito na Resolução 723/2018 no artigo 16, § 4º, um condutor que já cumpriu o período de suspensão de sua habilitação, mas ainda não realizou o curso de reciclagem, pode ter a CNH recolhida caso flagrado direção. Nesse caso, a infração é leve e prevista no art. 232 do CTB – dirigir sem documento obrigatório.

Portanto, Leonir cumpriu o período de suspensão e estava conduzindo com uma pendência de reciclagem, o que não configura suspensão do direito de dirigir.