AGROPECUÁRIA

Bioinsumos: Sancionada lei que regula produção, importação, exportação, registro e comercialização

Saiba mais sobre a regulamentação dos bioinsumos na agropecuária. Descubra como eles podem contribuir para a sustentabilidade no setor - Foto: Mapa/Divulgação
Saiba mais sobre a regulamentação dos bioinsumos na agropecuária. Descubra como eles podem contribuir para a sustentabilidade no setor - Foto: Mapa/Divulgação

Já sancionada pela Presidência da República, a regulamentação do uso de bioinsumos na agropecuária brasileira agora está definida pela Lei 15.070/2024. Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24), a legislação, aprovada pelo Senado Federal no início de dezembro, é vista como um marco para a sustentabilidade no setor. De acordo com o texto, bioinsumos são produtos ou processos de origem biológica aplicados na produção, beneficiamento e armazenamento de produtos agropecuários, aquícolas ou florestais.

Nova lei

Eles representam uma alternativa mais sustentável aos insumos químicos tradicionais, ajudando no crescimento das culturas e no combate a pragas e doenças. A nova lei aborda aspectos como produção, registro, importação, exportação, comercialização, fiscalização e destinação de resíduos. Também estabelece normas para pesquisa, transporte, embalagens e incentivos à produção de bioinsumos.

Além disso, conceitos como biofábricas, bioinsumos para uso agrícola e pecuário, ingredientes ativos e princípios biológicos foram definidos na lei. “Hoje, vivemos mais um marco histórico para a agropecuária brasileira. A responsabilidade pela sustentabilidade do Brasil é nossa, e os bioinsumos certamente serão protagonistas no caminho do nosso desenvolvimento sustentável”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

“A publicação da nova lei é um marco importante para a agricultura sustentável do Brasil, reforçando nossa posição de liderança global na produção e utilização de bioinsumos. Há quase 20 anos, o país se destaca pela inovação e pelo registro de produtos de base biológica, adotando soluções ambientalmente sustentáveis, seguras e que aumentam a eficiência e a produtividade agrícola”, pontuou o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart. “Com uma legislação específica para bioinsumos, o Brasil se torna também uma referência mundial na área regulatória, acolhendo toda a ciência e inovação aplicada aos produtos de base biológica, dando segurança jurídica aos diferentes modelos de uso de bioinsumos, e mantendo o rigor na análise dos produtos sem criar ou aumentar burocracias”, ressaltou Goulart. 

A publicação também apresenta que o controle, o registro, a inspeção e a fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos competem ao órgão federal, estadual ou distrital responsável pela defesa agropecuária, no âmbito de suas competências definidas pela Lei.  

São divulgados os conceitos de biofábrica, biosinsumo, bioinsumo de uso pecuário, de uso aquícola, de uso aprovado para a agricultura orgânica, ingrediente ou princípio ativo, inóculo de bioinsumo, matéria-prima, entre outros. 

TREPDA

A legislação cria a Trepda (Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária), com valores entre R$ 350 e R$ 3,5 mil, ajustados anualmente pelo IPCA. Esta taxa refere-se ao exercício regular do poder de polícia administrativa e ao controle das atividades de registro previstas na Lei. Ela será cobrada apenas para avaliação e alteração de registros que demandem análises técnicas de bioinsumos produzidos ou importados para fins comerciais, assim como para os estabelecimentos que produzam ou importem com esse propósito. 

“A publicação da Lei 15.070 demonstra que o Brasil está avançando rapidamente nesta agenda, apresentando dispositivos que direcionam incentivos para pesquisa e desenvolvimento, taxas de crédito diferenciadas para produtores e programas de capacitação que facilitem a produção e o uso de Bioinsumos”, enfatizou o secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Pedro Neto.