RIO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que está acusando a Petrobras de falhar na divulgação de informações ao mercado durante a sua oferta pública de ações em 2010, rejeitou uma proposta de R$ 1,6 milhão feita pela estatal e o Bradesco BBI para encerrar o caso.
Em 2010, a Petrobras levantou R$ 120,2 bilhões, dos quais R$ 50 bilhões referentes à emissão de ações preferenciais (PN, sem direito a voto). Essa operação ficou conhecida como a megacapitalização da estatal, usada para que a companhia tivesse recursos para explorar o pré-sal.
De acordo com o processo, o Comitê da CVM propôs a responsabilização de, além da estatal e do Banco Bradesco BBI, líder da oferta na ocasião, Almir Barbassa, ex-diretor financeiro da Petrobras, Sergio Gabirelli e Graça Foster, ex-presidentes da Petrobras, e Bruno Boetger (diretor do Bradesco BBI). Para a CVM, eles erraram ao comunicar alguns pontos importantes do processo de capitalização.
Segundo a CVM, a Petrobras informou no prospecto da oferta “que os preferencialistas (donos das ações PN) não teriam direito de voto, salvo no caso de o dividendo mínimo prioritário a que faziam jus deixasse de ser pago por três exercícios consecutivos”.Acontece que, após apurar prejuízo em 2014, a Petrobras, após consulta da CVM, disse que “as ações preferenciais jamais poderiam adquirir direito de voto, mesmo em um cenário de não distribuição de dividendo mínimo prioritário”.
A CVM destacou ainda que a Petrobras, em seus formulários de referência, entre 2010 e 2015, também não informou que as ações preferenciais jamais iriam adquirir direito de voto. Por isso, a CVM decidiu recusar o acordo proposto pelos envolvidos (ex-executivos da Petrobras e Bradesco, além das empresas), que somam R$ 1,6 milhão.
“O Comitê, considerando as características do caso concreto, notadamente a companhia envolvida, o montante captado na operação e a insegurança que a prática gerou no mercado, entendeu que as propostas apresentadas ainda não eram suficientes para desestimular práticas de condutas semelhantes. Assim, o Comitê sugeriu a sua rejeição”.
Com isso, o caso segue para ser analisado por um diretor relator, no qual haverá o julgamento em si.