Brasília – Depois de mais de 25 anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu a votação que autoriza demissões sem justa causa no Brasil. A maioria dos ministros validou o decreto presidencial, assinado em 1997 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho.
A convenção em questão proíbe demissões sem justa causa por parte dos empregadores, dos países signatários e, até este decreto, o Brasil era um deles. O texto da Convenção 158 assegura que o empregador somente poderá dispensar um funcionário se tiver causa justificada, ou seja, exclui a possibilidade de demissão sem justa causa.
O STF analisava a questão a pedido Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e pela CUT (Central Única dos Trabalhadores). Logo após a publicação do decreto, as entidades acionaram o Supremo por entender que a saída do país da Convenção 158 deveria passar pelo Legislativo brasileiro.
O processo chegou a ser analisado pelos ministros do STF em plenário virtual em 2022. Na oportunidade, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e suspendeu o julgamento por prazo indeterminado. Contudo, como o Supremo alterou as regras de pedidos de vista em dezembro passado, estabelecendo que o prazo seja de 90 dias para a devolução de um processo, a ação deveria voltar à pauta nos próximos meses, porém, retornou nos últimos dias.
25 anos
Por conta de sete pedidos de vistas, mais o tempo de análise, o julgamento demorou mais de 25 anos e ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelos ministros do STF. A maioria dos ministros votou que o Presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas exige aval do legislativo. Contudo, a maioria também entendeu que o STF não pode anular o decreto assinado por FHC, o que na prática mantém o Brasil fora da Convenção da OIT. O resultado ficou em 6 a 5 pela constitucionalidade da medida presidencial.
O acordo internacional foi criado em 1982 e continua vigente em 35 dos 180 países que compõem a Organização Internacional do Trabalho. Estabelece, entre outros pontos, que a dispensa de um funcionário só possa ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Com a decisão, continuam valendo as regras atuais que permitem a demissão sem justa causa desde que o trabalhador seja indenizado com uma multa de 40% do valor total do seu fundo de garantia.