Economia

Acordo de transação tributária prevê desconto na dívida com RF

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Curitiba – Mais de 5.500 contribuintes paranaenses podem fechar acordos sobre processos em discussão administrativa com a Receita Federal que tratem de valores de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil). As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo até 30 de novembro de 2021, diretamente na página da Receita Federal, e obter descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.

Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor (incluindo a multa de ofício) não supere 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.

Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.

O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (veja a tabela).

Parcelas

A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).

Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, são somados o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação.

Estimativas

Atualmente, no Brasil, existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.

No Paraná, são 5.557 contribuintes, sendo cerca de 5.000 pessoas físicas com processos no valor de R$110 milhões e cerca de R$ 6,4 milhões em processos de empresas de pequeno porte e microempresas.

Impedimentos

Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional. Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.

Mais informações na página da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor.