Cotidiano

Justiça garante prorrogação de salário maternidade a segurada que teve bebê prematuro

A criança está na UTI, sem previsão de alta

A equipe médica foi acionada, e, após avaliação do SAMU, ela foi liberado para retornar para casa com a família
A equipe médica foi acionada, e, após avaliação do SAMU, ela foi liberado para retornar para casa com a família

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região) decidiu, nesta semana (29/6), prorrogar o salário maternidade de segurada que teve sua filha prematuramente. A criança está na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), sem previsão de alta. O relator do caso na corte, juiz federal convocado Arthur César de Souza, da Turma Regional Suplementar do Paraná, entendeu que o benefício deve ser pago enquanto a criança estiver internada e até 120 dias após a alta.

O bebê nasceu em 8 de janeiro deste ano, no município de União da Vitória (PR), com 29 semanas de gestação, apresentando graves problemas de saúde. A licença maternidade venceu em maio e, para conseguir cuidar da filha, a mãe ajuizou o pedido de prorrogação do salário maternidade, o que foi aceito pela primeira instância.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entretanto, recorreu, alegando que a decisão carece de fundamentação. Ressaltou ainda, não haver previsão legal para a extensão da licença maternidade pretendida.

Segundo o relator, esta posição vem sendo adotada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). “Este colegiado, revendo seu posicionamento e alinhando-se a entendimento proferido em decisão monocrática pelo Ministro Edson Fachin na ADIn 6.327 MC/DF, entendeu pela possibilidade de prorrogação do salário maternidade quando o parto for prematuro e houver internação em UTI neonatal”, afirmou o magistrado.