Até chegar ao plenário na Câmara de Vereadores, um projeto de lei percorre um burocrático caminho, que nem todos conhecem. O procurador jurídico da Câmara, Rodrigo Tesser, detalha o processo.
“Os projetos podem ser apresentados tanto pelos vereadores quanto pelo Poder Executivo. Alguns projetos são de iniciativa exclusiva do Executivo. Outros do Poder Legislativo. Projetos que criam cargos, por exemplo, ou que estabeleçam modificações nas estruturas das secretarias, podem ser apresentados apenas pelo prefeito. Um vereador não pode determinar como uma secretaria vai funcionar, criar cargos. Há propostas que são de competência concorrente. Que os dois podem apresentar. Se a intenção é homenagear alguém, ou determinar nome para um próprio público, neste caso, os dois poderes podem apresentar. Há possibilidade de ideias de iniciativa popular. Mas essas são bem raras. E de qualquer forma são propostas que devem passar pela Câmara”.
Passo 1: O projeto
“O projeto é feito pelo vereador com a assessoria de gabinete. E depois ele é encaminhado para a Diretoria Legislativa. Após esse processo, ele é distribuído para as comissões. Por exemplo, se o Município fizer um projeto de lei para autorizar um empréstimo, ele vai passar pela Comissão de Finanças, que deve analisar se isso é viável ou não e dar seu parecer. Todos os projetos passam pela Comissão de Justiça, que verifica se o projeto é legal e constitucional. Depois de passar por todas essas comissões é que a proposta vai a plenário, por meio de uma pauta que é elaborada pelo presidente da Casa e pelo secretário”.
Passo 2: Votação
“Alguns projetos precisam de maioria simples para aprovação, alguns de maioria absoluta e outros de quórum qualificado. A diferença é o número de votos. O primeiro é a maioria simples dos presentes, nesse caso de 11 votos. Alguns projetos precisam de quórum qualificado, que é dois terços. São casos de aprovação de prestação de contas de um ex-prefeito, por exemplo”.
Passo 3: Tempo
“O tempo de curso de um projeto na Câmara de Vereadores depende. Se houver um pedido de urgência, por parte do Executivo, por exemplo, há o trâmite abreviado de 30 dias para ser votado, no máximo. Ou, no caso do curso normal, o projeto passa pelas comissões permanentes, recebe os pareceres e vai para votação. Não existe tempo máximo para o projeto ir à pauta. Uma proposta pode ficar três ou quatro meses tramitando, em caso de exceção. Em caso de urgência, as comissões têm quatro dias para fazer a análise da proposta. Em procedimento comum, de dez dias. É mais um prazo para organização da avaliação das propostas”.
Passo 4: Organização
“Nem tudo o que está tramitando vai para a pauta imediatamente. É necessária uma organização, que é feita pelo presidente e pelo secretário. Por exemplo, o projeto Domingo Feliz foi pedido adiamento de votação para oito sessões. Dependendo da alteração que tiver, se for substancial, é necessário que ele passe pelas comissões novamente. Ou podem ser apenas protocoladas emendas, para pequenas mudanças”.
Passo 5: A Procuradoria
“Todo processo de um projeto de lei passa, necessariamente, pela Diretoria Legislativa. Nós só temos acesso a um projeto quando os vereadores têm alguma dúvida a respeito da constitucionalidade da proposta, ou outro ponto jurídico. Nesses casos, damos auxílio aos legisladores. Pela Procuradoria passam os processos de licitação e outros itens.”