Cotidiano

Planejamento urbano pode ser adaptado ao desenvolvimento sustentável

Essa é uma grande oportunidade para as prefeituras alinharem o planejamento urbano à meta dos ODS

Planejamento urbano pode ser adaptado ao desenvolvimento sustentável

A Revisão do PDM (Plano Diretor Municipal), definida por lei para acontecer a cada 10 anos, é uma grande oportunidade para as prefeituras alinharem o planejamento urbano à meta 11 dos ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável), da Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas). Dos 399 Municípios paranaenses, 199 têm até 22 de junho de 2022 para atualizar o documento.

No Paraná, o Plano Diretor Municipal, vigente e atualizado, é condição para o acesso a recursos do SFM (Sistema de Financiamento aos Municípios), que tem a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e o Paranacidade como agentes operacionais, e a Fomento Paraná como agente financeiro. O próprio SFM pode ser utilizado para a captação de recursos a serem investidos na contratação dos serviços de revisão do Plano Diretor Municipal, como fazem os municípios de Medianeira e Nova Prata do Iguaçu, respectivamente, das regiões Oeste e Sudoeste do Estado.

NA PRÁTICA – A Lei Estadual 15.229/2006 define que o PDM deve conter o reconhecimento, o diagnóstico e as diretrizes referentes à realidade do município, nas dimensões ambientais, socioeconômicas e socioespaciais; infraestrutura e serviços públicos; aspectos institucionais; tratar das áreas urbanas e rurais e da inserção do município na região; traçar diretrizes e proposições, estabelecer política de desenvolvimento urbano/rural e uma sistemática permanente de planejamento.

O Plano Diretor Municipal deve conter também um sistema de acompanhamento e controle de sua implementação com a utilização de indicadores e da institucionalização de GTP (Grupo Técnico Permanente) integrado à estrutura administrativa da prefeitura.

O ODS 11, da ONU, sobre tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, aborda, ainda, temas como o acesso à habitação segura e aos serviços básicos; a urbanização de favelas, os sistemas de transporte, o fortalecimento e proteção do patrimônio cultural e natural; a gestão de resíduos, o acesso universal aos espaços públicos e o apoio às relações econômicas, sociais e ambientais nos ambientes do município.