Seria razoável utilizar agroquímicos e outras estratégias para o controle de plantas infestantes dentro das florestas nativas? O intuito seria para garantir o equilíbrio ecológico, previsto no artigo 225. Pela lei de crimes ambientais seria inadmissível. Já pela Lei da Mata Atlântica, tem-se a perspectiva do manejo invertido e com critérios excepcionais, ou seja, os remanescentes em fase avançada estão intocados, mas existe certa permissividade de exploração da vegetação em fase inicial, como os bracatingais. Também se pode fazer o controle da uva-do-japão (Hovenia dulcis) e outras exóticas dentro das matas.
Muitas vezes as trepadeiras, as lianas lenhosas, os cipós e as taquaras, apesar de serem nativos, precisariam ser controlados para favorecer a entrada de luz pelo dossel, favorecendo a regeneração natural e outros serviços ecossistêmicos. Essas intervenções poderiam ser feitas de muitas formas e não se descartaria a aplicação pontual de herbicidas.
O uso preventivo e curativo de químicos em florestas poderia ser encarado em analogia a um remédio que muitas pessoas deficientes, detentoras de patologias de difícil controle, precisam utilizar para garantir mais bem-estar, longevidade e qualidade de vida. Parece polêmico, mas nem tanto. Seria necessário observar a “dose” e a “forma” de aplicação, com a devida anotação de responsabilidade técnica.
Dano e impacto ambiental são conceitos distintos. Todo dano é um impacto negativo, mas as intervenções humanas nas florestas podem causar efeitos positivos. Acredito que uma nova forma de intervir na mata atlântica poderia ser observada. Tenho chamado a ideia de Plano de Manejo Fitossanitário e seria aplicável para as reservas legais, que possuem a função econômica subsidiária à ambiental.
Assim, poderiam ser removidas as plantas infestantes, gerando renda aos agricultores. Entendendo a floresta de forma holística e sistêmica, como a integração entre espécies da flora, da fauna silvestre e demais organismos, que devem conviver estavelmente, o expert florestal seria capaz de avaliar a presença dos químicos e seus resíduos no meio ambiente. Ocorre que, para a FAO, organização vinculada à ONU, o conceito do que seria uma “floresta” considera apenas as árvores nativas, estando ou não em equilíbrio com o meio. Nessa perspectiva, equivocada a meu ver, existe apenas a prevalência da valorização da fixação do carbono, em prejuízo da apreciação da qualidade florestal como um todo.
Herbicidas como glifosato e paraquat possuem elevada solubilidade e sorção no solo e suas concentrações são verificáveis a partir de coleta de amostras e em exames laboratoriais. Já o 2,4D e o picloram, embora utilizados em plantações florestais e para árvores maduras no controle da Sirex noctilio (vespa do pinus), dadas as exacerbadas concentrações, não seriam recomendados. Tais produtos, por serem aplicados no câmbio e apresentarem alta persistência ambiental, poderiam ser detectados por amostragem de raízes, em fiscalizações.
Ainda que se defendam os ditos planos de manejo madeireiro, matas com abundância de plantas indesejáveis ecologicamente poderiam ser manejadas a critério das autorizações ambientais. No caso das lianas, muito ainda poderia ser pesquisado e desenvolvido no nível medicinal, bioquímico e biotecnológico para seu aproveitamento integrado. Mas os conservacionistas precisam se posicionar ante ao avanço do ecologismo extremo, sobretudo nas últimas décadas.
Alvaro Boson de Castro Faria é doutor e engenheiro florestal, professor da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos e conselheiro da Aefos/PR