Curitiba – O Paraná sediou esta semana, em Curitiba, o evento “Nova Lei de Migração: uma janela de oportunidades”, que tem também como objetivo apresentar a nova Lei de Migração e sanar dúvidas com relação à contratação de trabalhadores migrantes e refugiados. O evento é uma parceria da Casa Civil da Presidência da República, Agência da ONU para Refugiados no Brasil, e governo do Paraná.
A ideia é avançar com o processo de mobilização para a interiorização de migrantes e refugiados que chegam ao Estado do Paraná. “Estamos trabalhando firme com a estrutura do governo do Estado. Temos que caminhar juntos nessa etapa para que possamos dar as devidas condições e oportunidades a essa população que vem para nosso o Estado”, disse o secretário estadual da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, Elias Gandour Thomé.
O Paraná hoje atua nessa mobilização com o Cerma/PR (Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas), com a criação do Comitê Estadual de Ação Humanitária, que está em tramitação na Secretaria, e vai tratar da interiorização dos venezuelanos e com Ceim (Centro de Informações para Migrantes, Refugiados e Apátridas), que fornece uma estrutura para orientar a população que está migrando para o Estado. “Essas são ações de acolhimento aos migrantes, aos refugiados e aos apátridas, que têm por finalidade viabilizar e auxiliar na orientação, implementação e fiscalização das políticas públicas, visando à garantia da promoção e proteção dos direitos dessa população”, afirmou o secretário.
O Ceim
Criado em outubro de 2016, o Ceim já registrou até julho deste ano 5.245 atendimentos e 1.507 cadastros para 41 nacionalidades. Dos cadastros realizados: 1.064 são do Haiti; 112 da Síria; e 85 da Venezuela.
Também foram abordados no encontro temas sobre o perfil dos migrantes venezuelanos e legislação trabalhista na contratação deles; ações para empregabilidade dos migrantes; diálogo com autoridades sobre a nova Lei de Migração e suas implicações trabalhistas e casos de sucesso na contratação de migrantes.
Direitos iguais
A nova Lei da Migração mudou em diversos pontos. Entre outras questões, a Lei 6.815, de 1980, chamava os refugiados de estrangeiros, priorizava a defesa do trabalhador nacional e não oferecia a possibilidade de regulamentação. Com a nova lei (13,445), estabelecida em 24 de maio de 2017, os refugiados não são estrangeiros, mas migrantes. A lei também incentiva a regulamentação e a igualdade de tratamento e oportunidades.