Saúde

Decreto determina lockdown nos fins de semana e regulamenta medidas restritivas em São Miguel do Iguaçu

As medidas foram confirmadas em reunião realizada pelo COE (Comitê de Operações de Emergências) na manhã desta sexta-feira (14)

Decreto determina lockdown nos fins de semana e regulamenta medidas restritivas em São Miguel do Iguaçu

São Miguel do Iguaçu –  Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (14), o decreto
nº 356/2021, que determina lockdown nos próximos dois fins de semana e regulamenta medidas restritivas a serem adotadas no município até as 05h do dia 28 de maio.

As medidas foram confirmadas em reunião realizada pelo COE (Comitê de Operações de Emergências) na manhã desta sexta, ratificando as medidas que haviam sido definidas em encontro regional realizado entre prefeitos, vice-prefeitos e representantes da 9ª Regional de Saúde na última terça-feira (11). A publicação determina toque de recolher – restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas e a proibição de comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso
público ou coletivo no período das 21h às 05h, de segunda a sexta-feira, além da obrigatoriedade do uso de máscara individual de proteção para circulação em vias públicas.

Também durante a semana, fica autorizado o funcionamento das atividades não essenciais e academias de ginástica das 08h as 19h, com limitação de 40% de ocupação; Restaurantes, lanchonetes e congêneres, poderão atender no horário das 08h as 21h, com limitação de 40% de ocupação. Após as 21h, será permitido atendimento na modalidade delivery, até o limite da 00h; Conveniências e bares (Cadastrados no CNAE), proibido consumo no local, somente delivery até às 00h; Demais atividades essenciais poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, obedecendo a limitação de 40% de ocupação, a limitação de horário (21h – Toque de Recolher), além de todas as demais medidas sanitárias de prevenção.

O decreto estabelece ainda lockdown nos próximos dois fins de semana, sendo das 18h de sábado, até às 05h da segunda-feira, conforme a seguinte determinação:

Nos sábados, dias 15 e 22 de maio, serviços essências e não essenciais poderão funcionar até 17h, com limitação de 40% da capacidade, mantendo a proibição do consumo no local em conveniências e bares, com as seguintes exceções:
– Após às 17h, até 00h, somente delivery; Postos de Combustíveis e borracharias funcionamento normal (vedado funcionamento de loja de conveniência após às 17h); Farmácia de plantão funcionamento normal.

– Para os domingos, dias 16 e 23 de maio, está determinado o fechamento de todos os serviços essenciais e não essenciais, exceto: Postos de Combustíveis e borracharias (vedado funcionamento de loja de conveniência); Delivery de alimentos (horário das 08h às 00h); Farmácia de plantão.

O decreto proíbe ainda a realização de atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos públicos e privados, atividades físicas que importem contato físico e esportes coletivos, ressalvadas as
competições profissionais, além de manter a proibição de atividades recreativas, sociais, culturais e turísticas.

 

Confira o decreto nº356/2021 na íntegra