Brasil - Em sessão plenária, o TCU (Tribunal de Contas da União) manteve decisão cautelar do ministro Augusto Nardes que suspende a execução de R$ 6 bilhões do programa de apoio educacional Pé de Meia. Cerca de 3,9 milhões de estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de ensino médio de todo o país recebem o apoio financeiro. A decisão foi tomada por unanimidade.
Pé de Meia
Com investimento anual em torno de R$ 12,5 bilhões, o Pé de Meia paga uma mesada de R$ 200 por aluno durante o ano letivo, além de uma poupança anual de R$ 1 mil a quem for aprovado, mas que só pode ser sacada ao final da conclusão do ensino médio. Ao todo, cada aluno pode receber até R$ 9,2 mil ao final dos três anos desta etapa de ensino. Instituído pela Lei n° 14.818/2024, o programa foi criado para estimular a permanência de estudantes pobres na escola, já que o Brasil enfrenta graves problemas de evasão escolar há décadas.
Na última sexta-feira (19), Nardes já havia concedido uma decisão provisória para suspender os pagamentos, diante de uma ação proposta pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, que alegou que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento. O alerta foi mantido pela área técnica do tribunal.
Procurado, o Ministério da Educação, responsável pelo programa, informou que vai “complementar os esclarecimentos tempestivamente“, assim que a pasta for notificada da decisão. O órgão também alegou que “todos os aportes feitos para o programa Pé de Meia foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes”.
Já a Advocacia Geral da União informou em nota que o programa não enfrenta qualquer ilegalidade na transferência de recursos. “Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa“, diz o órgão.
Financiamento
O financiamento do programa Pé de Meia se dá por meio de recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio, de natureza privada, mas que é integralizado por aplicações e aportes financeiros da própria União, e administrado pela Caixa Econômica Federal. A lei permite que a governo federal transfira recursos ao fundo para que o programa seja operacionalizado, mas, de acordo com a conclusão do ministro, o fluxo de pagamentos não estaria passando pelo Orçamento Geral da União e, por isso, Nardes determinou à Caixa o bloqueio de R$ 6 bilhões da conta.
Já o MEC fica proibido de utilizar recursos oriundos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo e do Fundo Garantidor de Operações sem que previamente tais recursos sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do exercício em que se pretenda realizar a integralização de cotas do Fipem.
“Na instrução inicial, a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) apontou a utilização de valores do Fgeduc e do FGO para a integralização de cotas do Fipem sem o necessário trânsito pela CUTN [Conta Única do Tesouro Nacional] e pelo OGU [Orçamento Geral da União] e, dessa forma, à margem das regras orçamentárias e fiscais vigentes, como, por exemplo, o limite de despesas primárias instituído pelo Regime Fiscal Sustentável (ou Novo Arcabouço Fiscal) e dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 9º e 26) e Regra de Ouro (art. 167, inciso III, da Constituição Federal)”, diz um trecho do acórdão que manteve o bloqueio do programa. O tribunal ainda analisará o mérito do caso, sobre eventuais descumprimentos de regras orçamentárias, e aguarda novas manifestações.
AGU recorre de decisão
A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com recurso, ontem (23), contra a decisão do TCU. A AGU sustenta que não há ilegalidade no uso dos fundos e alerta que o bloqueio de cerca de R$ 6 bilhões pode comprometer a continuidade do programa, prejudicando milhares de estudantes.
No recurso, a AGU solicita a suspensão imediata da decisão e, caso não seja revertida, pede que seus efeitos sejam adiados para 2026, com prazo de 120 dias para o governo apresentar um plano de adequação.