O prefeito em exercício, delegado Francisco Sampaio, encaminhou em caráter de urgência para a Câmara de Vereadores o projeto de lei que irá garantir o pagamento de R$ 4,7 milhões do abono salarial de todos os trabalhadores da rede municipal de ensino. O acordo foi formalizado na última terça-feira (11), durante a reunião com a diretoria do Sindicato dos Professores e Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal (Sinprefi).
A proposta enviada ao Legislativo passa agora por avaliação e deve ser votada de forma emergencial para que o valor de R$ 1.818,30 seja pago a cada profissional ainda neste mês de janeiro. Os servidores em licença sem vencimentos, cedidos a outros órgãos e unidades da federação, bem como os cargos comissionados, não receberão o abono.
O montante é oriundo do excesso de arrecadação do FUNDEB em relação ao valor projetado na Lei Orçamentária Anual de 2022 (LOA). Portanto, não haverá impacto orçamentário, estando dentro das metas fiscais do município.
“Como pontuamos no documento, os professores realizaram um trabalho ainda mais importante durante a pandemia, precisando reinventar métodos de ensino. Estamos sempre buscando políticas públicas que valorizem esses profissionais que exercem um dos papéis mais importantes dentro da sociedade”, garantiu o prefeito em exercício, delegado Francisco Sampaio.
De acordo com Sampaio, outro compromisso da Prefeitura é o pagamento de duas referências (reajuste de 6% que será incorporado ao salário da categoria), que será pago a partir do mês de março.
Esclarecimentos
No dia 10 de dezembro, a Prefeitura já havia apresentado aos representantes do SINPREFI os valores arrecadados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica. De todos os recursos provenientes do fundo, mais de 87% são destinados aos proventos e cerca de 13% com encargos previdenciários, totalizando 100% de utilização
O Fundeb é formado, quase na totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal (CF).
(Assessoria)