Política

Prefeitos e vereadores podem aumentar os próprios salários?

Prefeitos e vereadores podem aumentar os próprios salários?

Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se é constitucional lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura. Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1344400. No recurso, o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou a constitucionalidade das Leis 3.056/2019 e 3.114/2020 do Município de Pontal, que dispõem sobre a revisão anual dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito.

No STF, o MP-SP argumenta que a regra da anterioridade da legislatura (artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal) para fixação dos subsídios dos vereadores se estende aos demais agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários). Alega, ainda, que a revisão deve observar o princípio da legalidade remuneratória e o regime jurídico de remuneração peculiar, uma vez que o direito à revisão geral anual é exclusivo dos servidores públicos.

 

Repercussão geral

Para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do recurso, o Supremo deve definir a validade das leis do Município de Pontal (SP), diante dos princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o mandato eletivo. A temática, a seu ver, tem potencial efeito em outros casos, tendo em vista o impacto orçamentário decorrente da previsão de revisão anual de subsídio de prefeito, pois gera reflexos na remuneração ou nos proventos de diversos servidores vinculados à administração pública direta do município.

Nesse ponto, a proposta do ministro Fux foi seguida por unanimidade.

 

Mérito

Quanto ao mérito, o ministro citou precedentes do Supremo a respeito da impossibilidade de majoração dos subsídios dos agentes políticos municipais para a mesma legislatura, por contrariedade ao princípio da anterioridade, e propôs a reafirmação da jurisprudência dominante. Nesse ponto, no entanto, a manifestação do relator não obteve maioria de votos e, com isso, o tema será submetido a posterior julgamento no Plenário físico.

 

André Mendonça requisita informações sobre Fundão

 

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a aprovação, pelo Congresso Nacional, de dispositivo da LDO de 2022 que destina R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o “Fundão Eleitoral”. No despacho, o relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7058, ajuizada pelo Partido Novo, considera recomendável a apreciação colegiada do pedido de liminar, em razão da proximidade dos marcos temporais previstos para a eleição deste ano. Segundo ele, além de assegurar a segurança jurídica, a análise pelo Plenário leva em consideração a relevância do acesso aos recursos do Fundão no âmbito do processo de migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral.

 

Competência

Na ação, o Novo sustenta que o Congresso teria usurpado a competência do Poder Executivo federal, ao majorar o valor originalmente previsto no Projeto de LDO. Narra que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso Nacional, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual. A regra chegou a ser vetada pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em sessão conjunta.

Segundo a legenda, a disposição contraria as normas constitucionais de elaboração do orçamento público federal, que estabelecem a iniciativa do Executivo e vedam emendas que inovem no orçamento ou que sejam incompatíveis com o plano plurianual.