Brasília – A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentarem informações sobre o decreto assinado na terça-feira (7) que liberou o porte de armas para diversas categorias, como políticos, repórteres policiais, agentes penitenciários e conselheiros tutelares.
O despacho da ministra foi no âmbito de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) ajuizada no Supremo pela Rede Sustentabilidade. Ela requereu informações prévias antes de decidir sobre o pedido de liminar formulado pelo partido, que quer a suspensão do decreto antes do julgamento do mérito da ação.
O principal argumento da Rede é que o decreto do presidente é inconstitucional porque violou o princípio da separação dos poderes, adentrando em escolhas reservadas ao Poder Legislativo.
A Rede sustentou que o texto contraria dispositivos da lei do Estatuto do Desarmamento quanto à regulamentação do limite de compra de armas de fogo e munição, quanto à permissão para que colecionadores, atiradores e caçadores transportem armas municiadas e ao estabelecer a presunção da necessidade da arma para categorias inteiras que não estavam previstas na lei.
No Legislativo
Pareceres elaborados por técnicos da Câmara dos Deputados e pelo Senado afirmam que o decreto é ilegal porque vai de encontro a leis como o Estatuto do Desarmamento. Segundo essas análises, as mudanças só poderiam ocorrer se fossem feitas por nova legislação. Juristas, entidades do terceiro setor e partidos políticos de oposição já haviam feito esse alerta.
O Estatuto do Desarmamento, diferentemente, exige que a pessoa que deseja ter o porte de arma demonstre sua necessidade em decorrência de exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.