Política

Mais de 487 mil apoiam proposta de anistia aos presos de “8 de janeiro”

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Brasília – Consulta pública no site do Senado Federal ao Projeto de Lei (PL) 5.064/23, de autoria do senador Hamilto Mourão (Republicanos-RS), que concede anistia presos do 8 de janeiro, já ultrapassou a marca dos 483 mil votos a favor. O projeto trata as manifestações como “antidemocráticas”, mas considera “inconcebível” a criminalização coletiva como vem sendo imposta pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O projeto entrou para consulta pública no fim de outubro de 2023, mas ganhou fôlego após o ato pró-Bolsonaro do dia 25 de fevereiro. Em seu discurso na Avenida Paulista, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) adotou um discurso conciliador e defendeu a soltura dos presos, apontando a anistia como instrumento de pacificação do país. De acordo com levantamento da Gazeta do Povo, tramitam no Congresso seis projetos que propõem anistia aos presos, no entanto, parlamentares ouvidos pela reportagem disseram acreditar que a anistia só será possível se o Centrão aderir à pauta. O projeto de Mourão é o único que tramita no Senado.

Pelo projeto de Mourão (foto), a proposta “não alcança as acusações e as condenações pelos crimes de dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa”. Na justificativa, Mourão afirma que os atos de 8 de janeiro “constituem conduta deplorável, que merece nossa reprovação, pelo nítido caráter antidemocrático do movimento”. Porém, ressalva que “não se pode apenar indistintamente aqueles manifestantes, pois a maioria não agiu em comunhão de desígnios. Ocorre que os órgãos de persecução penal não têm conseguido individualizar as condutas praticadas por cada um dos manifestantes”.

“Diante dessa realidade, é inconcebível que sejam acusados e condenados indistintamente por crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Acresce-se o fato de as sessões serem em grande parte, virtuais, sem que se tenha certeza de que sejam ouvidas as sustentações pelos ministros ou até mesmo por assessores, em detrimento do artigo 5º. inciso LV da Constituição da República”, afirma, completando que “a maioria não agiu em comunhão de desígnios e estava ali somente para protestar, sem a presença do dolo específico que esses crimes exigem”

Foto: Agência Senado