Política

Justiça suspende pagamento a empresa

Para o deferimento da liminar, o juiz entendeu que a empresa teria recebido aproximadamente R$ 110 mil de forma irregular

Justiça suspende pagamento a empresa

 

Santa Tereza do Oeste – O juiz Eduardo Villa Coimbra de Campos deferiu medida liminar em uma ação popular proposta pelo vereador Olimpio Marcelo Picoli (DEM), de Santa Tereza do Oeste, contra a empresa L.C. Bernardi e Bernardi LTDA, que presta serviços de treinamentos esportivos em Santa Tereza. A decisão impede que o Poder Executivo municipal continue realizando pagamentos para a empresa.

A ação foi proposta em março. Na petição inicial, o parlamentar alegou que a empresa teria recebido valores do Município sem prestar o devido serviço. Segundo ele, a empresa foi constituída em 2017, pouco antes de vencer o processo licitatório para contratar com o Poder Público de Santa Tereza.

O objetivo da contratação era a prestação de serviços de treinamento de escolinha esportiva, voleibol, basquete, handebol e atletismo, em contraturno escolar, com fornecimento de equipe multidisciplinar, com vigência até 3 de janeiro de 2019, contudo, o contrato com a empresa recebeu um aditivo e foi prorrogado.

Na petição inicial, Picoli narra que, de janeiro de 2020 a março de 2021, a empresa teria recebido os valores sem prestar os serviços, pois as atividades escolares no Município estavam suspensas em razão da pandemia do coronavírus.

A empresa recebeu em 2018 o total de R$ 74.275; em 2019, foram pagos R$ 154.915,26; em 2020, mais R$ 92.320,80; e, neste ano, foram repassados R$ 12.960. Tais valores seriam originados de recursos do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Conforme a ação, apenas os valores pagos em 2020 e 2021 estariam irregulares.

Para o deferimento da liminar, o juiz entendeu que a empresa teria recebido aproximadamente R$ 110 mil de forma irregular. “É possível observar que, de março/2020 (mês em que a pandemia se agravou em nosso país e passaram a vigorar as limitações administrativas à circulação de pessoas) até dezembro do mesmo ano, a requerida L. C. Bernardi e Bernardi LTDA recebeu do ente público contratante o valor aproximado de R$ 77.920,90, aparentemente, em decorrência dos serviços alusivos ao Contrato 02/2018. Além disso, a tela do Portal da Transparência juntada pelo representante do Ministério Público no evento 28.1 comprova que a empresa requerida recebeu, no ano de 2021, do Município de Santa Tereza do Oeste/PR, nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho e agosto, o valor total de R$ 33.105,42”.

O magistrado acatou o pedido formulado na inicial para suspender o pagamento das parcelas vincendas sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Nos próximos meses, o Judiciário irá julgar o mérito da ação.

O procurador-geral de Santa Tereza, Cezar Paulo Lazzarotto, classificou a decisão como “absurda”.

Segundo ele, as atividades de treinamento estão liberadas desde agosto de 2021 e a empresa está prestando os serviços. Lazzarotto informou que o Município irá recorrer da decisão.

A reportagem do jornal O Paraná tentou contato com os sócios da empresa LC Bernardi, mas eles não atenderam as ligações.