O Ministério Público do Paraná, por meio Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e dos núcleos de Curitiba do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa), e o Ministério Público Federal, no âmbito da força-tarefa Lava-Jato, assinaram acordo de leniência com empresas empresas integrantes do grupo econômico J. Malucelli denominadas Cia Paranaense de Construção S/A, MLR Locações de Máquinas S/A e Televisão Icaraí Ltda que se comprometeram a efetuar o pagamento de R$ 100 milhões. O montante será pago a título de multa e parte da reparação pela prática de atos de corrupção e de lavagem de dinheiro investigados nas operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração, Lava Jato e Sépsis.
O valor será pago em oito parcelas anuais, sendo a primeira com vencimento na primeira quinzena de setembro. Desse montante, R$ 20 milhões serão adimplidos a título de multa, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, e R$ 80 milhões serão repassados para reparação de danos. Do total, 27% serão revertidos ao Estado do Paraná e 73% à União.
Ilícitos e compromissos – O acordo de leniência foi assinado no âmbito de investigações que apuram a prática de atos de improbidade administrativa e infrações contra o sistema financeiro nacional, além de crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, entre outros, praticados por prepostos, empregados, administradores, sócios e acionistas das empresas do grupo econômico. Na esfera estadual, o acordo abrange a atuação desse grupo de empresas identificada no curso da Operação Rádio Patrulha, que revelou o pagamento de vantagens a agentes públicos e a prática de lavagem de dinheiro a partir de fraude em licitações ocorridas no programa do governo estadual “Patrulha do Campo”.
No acordo assinado, além de reconhecer os ilícitos praticados e efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, as empresas se comprometeram a fornecer informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros e a apresentar dados de movimentação financeira entre 2009 e 2018, para a investigação dos fatos. Assumiram, ainda, o compromisso de adotar medidas especiais de integridade e transparência, com o objetivo de aperfeiçoar suas políticas de governança e compliance, incluindo mecanismos de controle e fiscalização mais eficientes para evitar a repetição de condutas ilícitas no futuro, com a implantação de canal de incentivo a notícias de irregularidades. Num período de 32 meses, o grupo empresarial estará sujeito também a um regime de monitoramento independente para assegurar que o programa será efetivamente implementado. O acompanhamento será realizado por profissional especializado escolhido pelas colaboradoras a partir de uma lista tríplice, facultado ao MPPR e ao MPF o veto.
Segundo os membros do MPPR e do MPF que participaram da assinatura, os fatos ilícitos trazidos pelas empresas impulsionarão investigações também em outros estados.
Homologação – O acordo foi homologado pelo Conselho Superior do MPPR na sessão do dia 6 de julho. No MPF, a homologação pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) ocorreu em 6 de agosto. Foi aprovado também o levantamento do seu sigilo, mantendo-se, entretanto, em relação aos anexos até o momento de ajuizamento de medidas cautelares, denúncias e/ou ações cíveis.
Compromisso – No acordo assinado, além de reconhecer os ilícitos praticados e efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, as empresas Cia Paranaense de Construção S/A, MLR Locações de Máquinas S/A e Televisão Icaraí Ltda. se comprometeram a fornecer informações e provas relevantes sobre ilícitos e a participação neles por terceiros.
Assumiram, ainda, o compromisso de adotar medidas especiais de integridade e transparência, com o objetivo de aperfeiçoar suas políticas de Governança e Compliance, incluindo mecanismos de controle e fiscalização mais eficientes para evitar a repetição de condutas ilícitas no futuro. As empresas terão a obrigação de implementar programa de compliance com procedimentos de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades robustos.
As empresas do grupo, ainda, estarão sujeitas, pelo período de 32 meses, a um regime de monitoramento independente para assegurar que o programa de integridade seja implementado. O monitoramento será realizado por profissional especializado independente escolhido pelas colaboradoras a partir de lista tríplice elaboradas por elas, facultado ao MPF e ao MP/PR o veto.
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Fonte: Assessoria Ministério Público do Paraná