Para os trabalhadores “meros mortais” que não ocupam um cargo político, a regra é simples: uma falta não justificada gera desconto no salário. E se O trabalhador não estar presente no trabalho durante 30 dias consecutivos, considera-se abandono do emprego, de acordo com a CLT (Consolidação de Leis do Trabalho, no artigo 482.
Mas, e como funciona, por exemplo, no caso de vereadores? De acordo com o regimento interno da Câmara de Cascavel, o desconto dos vereadores é feito proporcionalmente ao subsídio dele. O salário de um membro do legislativo em Cascavel está na casa dos R$ 11.303,50. Para que se faça esse desconto, em caso de falta não justificada, o salário é dividido por 30, resultando, desta forma, o valor a ser descontado por sessão que faltou, portanto, R$ 376,78.
A Lei Orgânica do Município só prevê a perda de mandato do vereador no artigo 34, que define a medida quando o legislador deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da câmara, salvo licença ou ausência decorrente de cumprimento de missão. Ou então, a mesma punição pode ser aplicada se o vereador, mesmo previamente convocado pelo presidente da Casa de Leis, a cinco sessões extraordinárias.
Faltas
No Legislativo deste ano, foram 17 faltas de janeiro até agosto. Os líderes de ausências nas sessões são o presidente da Câmara, Gugu Bueno, e o vereador Paulo Porto. Gugu com quatro faltas, apenas uma não justificada e com desconto de subsídio. Porto já apresentou justificativa nas quatro ausências. Misael Júnior segue com três faltas justificadas. Rômulo Quintino e Olavo Santos têm duas faltas cada, todas com motivação. Jaime Vasatta e Adonir Cabral têm apenas uma ausência cada um, ambas com justificativas.