Política

Ao regular uso da IA, TSE “reedita” PL da fake news rejeitada pelo Congresso

A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano

Fachada do edifício sede do STF
Fachada do edifício sede do STF

Brasília – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) regulamentou, na noite de terça-feira (27), de maneira inédita, o uso da IA (Inteligência Artificial) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista.

Dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

“PL DA CENSURA”

As regras estabelecidas pelo TSE para as eleições de 2024, com foco no combate as supostas “fake news”, com responsabilização de provedores e plataformas caso não retirem os “conteúdos ilegais” do ar, lembram “PL das Fake News” ou “PL da Censura”, que não avançou no Congresso Nacional, basicamente, com as mesmas regras.

A resolução sobre propaganda eleitoral impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que a resolução da propaganda eleitoral, com os acréscimos feitos, permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.