O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana (16), as prisões preventivas de Claudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e de sua esposa, Lucinara da Silva Oliveira. As empresas comandadas por Claudio, do Grupo Bitcoin Banco, são acusadas de desviar dinheiro em operações fraudulentas com criptomoedas.
Claudio impetrou um pedido liminar de habeas corpus (HC) contra a decisão proferida pelo Juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba, que decretou sua prisão preventiva em junho deste ano. Ele defendeu a inexistência dos requisitos para a prisão e requereu a aplicação de medidas cautelares diversas.
O Relator do caso, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, afirmou que, considerando as circunstâncias do caso, a soltura colocaria em perigo a ordem pública. Frisou também que “a decisão combatida encontra-se fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade”.
Esposa
Lucinara foi presa em junho junto com outros integrantes do grupo, mas havia sido liberada para cuidar de seu filho. No entanto, após contatar investigados, assim descumprindo as medidas cautelares alternativas, ela foi presa novamente pela Polícia Federal. Lucinara impetrou o pedido liminar de HC, o que lhe foi negado pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. “Se a paciente considerava ilegal a imposição das medidas, deveria contra elas ter recorrido, e não as descumprido a seu próprio critério”, destacou o magistrado em sua manifestação.
A investigação
As empresas do Grupo Bitcoin Banco, que não possuem registro no órgão regulador, ofereciam serviços de investimentos em nome dos clientes, que eram atraídos pela promessa de alto rendimento a curto prazo. Após diversas denúncias e notícias crimes em 2019, onde clientes afirmavam que foram impedidos de sacar valores que tinham direito, as Polícias Civil e Federal instauraram uma investigação para apurar a prática de crimes pelo grupo. Segundo as investigações, Claudio desviava valores das contas do grupo para benefício próprio, utilizando contas bancárias de terceiros.
N° 5029775-88.2021.4.04.0000/TRF
N° 5029681-43.2021.4.04.0000/TRF