Cotidiano

Um ovo, dois ovos... e a continha fica salgada

Eles estão cada vez mais variados. São cores, motivos, acessórios, sabores, recheios e até formatos. Os ovos de Páscoa inovaram e há muito deixaram de ser um “ovo” de chocolate. Tudo com um objetivo: tornar-se cada vez mais atrativo aos olhos dos consumidores. Na hora de escolher, um ovo, dois ovos, três ovos… e a conta fica muito salgada. Por isso, é muito importante prestar bastante atenção na hora da compra. Pois, com as variedades e “surpresas”, os preços variam, e bastante.

Para ajudar a população que pretende comprar algum tipo de chocolate, o Procon realizou pesquisas no comércio de Cascavel.

Na primeira delas, realizada nos dias 12 e 13 de março, encontrou uma variação de até 51% em uma das marcas de ovos de Páscoa, entre quatro estabelecimentos verificados, mas em relação a outros itens, como barras de chocolate, por exemplo, a diferença de preços pode chegar a 74%.

Na segunda pesquisa, feita dia 15 março, a maior variação nos valores de ovos de Páscoa foi de 66,7% para uma unidade tradicional de 183 gramas. A versão mais barata desse tamanho encontrada era vendida a R$ 23,99 e a mais cara a R$ 39,99.

Para ficar por dentro de mais preços e opções para comprar, você pode consultar a pesquisa no site www.oparana.com.br.

Com desconto

O que já era comum em alguns estabelecimentos comerciais, agora tem respaldo legal e os consumidores podem ter de pagar um valor adicional quando optarem pelo cartão de crédito.

O Procon de Cascavel esclarece que a Lei 13.455, de 26 de junho de 2017, autoriza essa variação: “A lei federal autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, explica.

A legislação, no entanto, não estabelece a margem de desconto para quem paga com dinheiro ou com cartão de débito e crédito. “De acordo com a lei, não fica estipulado um percentual de desconto em relação às formas de pagamento, só a autorização”, lembra o Procon.

O alerta do órgão é para que os estabelecimentos cumpram o previsto na lei no que se refere às informações claras ao consumidor antes da compra. “O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. 

Confira as pesquisas de preços  realizada pelo Procon em  mercados de Cascavel

Primeira pesquisa – 12/03

Segunda pesquisa – 15/03