Cotidiano

Tribunal determina que sindicato garanta 60% da frota de ônibus circulando nos horários de maior movimento em Foz

Nos demais horários foi determinado a circulação de 40% da frota em todas as regiões da cidade

Tribunal determina que sindicato garanta 60% da frota de ônibus circulando nos horários de maior movimento em Foz

Após dez dias de paralisação do transporte público em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou que os trabalhadores e o consórcio Sorriso, responsável pelo serviço no município, mantenham 60% da frota de ônibus circulando das 5h às 9h e das 17h às 20h e 40% dos veículos circulando nos demais horários.

O desembargador do Trabalho, Célio Horst Waldraff, impôs multa de R$ 40 mil por dia em caso de descumprimento da medida.

Uma audiência virtual de conciliação foi marcada com o sindicato e o consórcio para sexta-feira (23), às 10h30. A decisão é desta quinta-feira (22).

O Sindicato que representa os trabalhadores informou que ainda não foi notificado da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A entidade informou que caso seja determinada uma data para audiência, os trabalhadores decidirão em assembleia se cumprem a determinação integralmente ou se retomam as atividades normalmente e mantêm o estado de greve até que haja uma decisão.

O Consórcio Sorriso foi procurado, mas ainda não se manifestou sobre a decisão.

Decisão

O desembargador justificou a decisão detalhando que que há um índice elevado de disseminação do novo coronavírus ao reduzir o número de ônibus e aumentar a quantidade de usuários por veículo. Para evitar o contágio, é importante impor o distanciamento entre os usuários.

O Tribunal ainda determinou que o sindicato dos trabalhadores não impeça ou frustre o exercício da atividade por trabalhadores que não queiram participar do movimento. A multa estipulada para caso de descumprimento é de R$ 30 mil.

A decisão ainda determinou que o “Consórcio Sorriso libere o quantitativo de veículos necessários à prestação de serviços , considerando a integralidade da frota de veículos e observadas ainda as medidas de prevenção ao contágio do covid-19, igualmente sob pena de multa de R$ 300 mil, por período de descumprimento”.

Greve

Os trabalhadores realizam a paralisação desde 13 de abril. Os ônibus circulam até as 9h, param e retornam às 12h e 17h com o número de veículos menor.

O sindicato alega que não há acordo com o Consórcio Sorriso sobre a reposição salarial e pagamento de cesta básica de alimentação.

A categoria afirma que está recebendo salário 20% menor e perdeu a cesta básica – uma das empresas cortou R$ 506 da cesta alimentação e outra mantém apenas R$ 152.