Saúde

Tratamento com musicoterapia para síndromes e transtornos é lei no Paraná

Especialistas demonstram que há evidências clínicas de que a terapia com música é eficiente no tratamento de várias patologias

Tratamento com musicoterapia para síndromes e transtornos é lei no Paraná

A lei que cria o programa estadual de incentivo à utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiência, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi sancionada pelo governador Ratinho Junior e publicada no Diário Oficial de 3 de agosto.

A proposição do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), aprovada pela Assembleia Legislativa, foi convertida na lei n.º 20658/2021. “É um grande avanço do Paraná. Nos juntamos a outros estados que também estão estimulando o tratamento”, afirmou Romanelli nesta quarta-feira, 11. “Há um esforço nacional para colocar a musicoterapia no rol de serviços essenciais de saúde”, destaca.

Para a musicoterapeuta Gizely Delmonico Amin, especialista em análise do comportamento com enfoque em autismo e TEA, a sanção da lei reconhece o esforço dos profissionais do setor que lutam para tornar o tratamento universal no Brasil. “Travamos uma luta e o deputado Romanelli criou esta lei. Esperamos que os planos de saúde comecem a cobrir esse tratamento em todo o País”, pontua ela.

Gizely Amin explica que o tratamento com musicoterapia se assemelha a outras especialidades que já têm cobertura , como atendimento com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além das sessões de fisioterapia. “A nova legislação do Paraná fortalece nosso trabalho de incentivar a Agência Nacional de Saúde a garantir os mesmos direitos aos autistas, de receber tratamento com musicoterapia”, afirma.

Especialistas demonstram que há evidências clínicas de que a terapia com música é eficiente no tratamento de várias patologias que afetam o funcionamento do cérebro e amplia o potencial de interação das pessoas que precisam melhorar a função cerebral. “Mesmo em casos de acidentes vasculares, traumas ou perdas variadas da capacidade mental, o paciente é beneficiado pela musicoterapia”, sustenta Romanelli.

QUALIDADE DE VIDA – No caso do transtorno do espectro autista, a musicoterapia facilita a comunicação verbal e não verbal, o contato visual e tátil, o foco e a atenção, a criatividade, o desenvolvimento social e as relações inter e intrapessoal. “Há um enorme ganho e uma melhoria da qualidade de vida do autista e da família”, frisa Romanelli.