Saúde

Toledo fecha o comércio aos sábados

Decreto N° 788 foi publicado na manhã deste sábado (18) e ações no comércio passarão a valer segunda-feira (20)

Toledo fecha o comércio aos sábados

Em novas ações respaldadas pelo COE (Centro de Operações de Emergência), a Prefeitura de Toledo publicou na manhã deste sábado (18) o Decreto N° 788, sobre novas medidas a serem adotadas no município no enfrentamento ao novo coronavírus. A principal alteração em relação às medidas anteriores (Decreto N° 772, de 4 de abril de 2020), diz respeito à limitação do funcionamento do comércio de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

A novidade vale para “prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos de comércio varejista”, mas desde que suas atividades não se incluam naquelas suspensas (link do no decreto abaixo da matéria).

As novas medidas que passarão a valer a partir de segunda-feira (20). Ao contrário dos últimos decretos, as decisões desta vez valem por período indeterminado de tempo.

Segundo a coordenação do COE, continua o processo de flexibilização gradual das atividades comerciais, porém, os dados epidemiológicos são acompanhados diariamente e as decisões futuras tanto podem flexibilizar as medidas de prevenção, quanto podem apontar para o endurecimento das orientações.

Assim, a partir de segunda-feira (20) o comércio deverá funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e todos os estabelecimentos devem ser rigorosos em suas medidas para evitar a aglomeração de pessoas, além de manter o controle efetivo da clientela.

“A orientação continua a mesma: saia de casa somente se for realmente necessário. Vai passar, mas por enquanto, fique em casa”, diz a Secretária de Saúde e Coordenadora do COE, Denise Liell.

Com apenas um caso confirmado de Covid-19, Toledo ainda não tem transmissão comunitária do novo coronavírus confirmada, mas monitora e se preocupa com a situações de cidades próximas, como Cascavel e Assis Chateaubriand, além de Campo Mourão, que apresenta um dos piores cenários da doença no Estado.

 

 

Veja o Decreto N° 778/18/04/2020:

edicao_ordinaria_2585-18-04-2020_assinado