Política

TJ confirma condenação criminal de ex-vereadores

Toledo – Por unanimidade de votos, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) negaram provimento aos recursos de apelação interpostos por dois ex-vereadores de Toledo, mantendo assim as condenações de ambos por prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, conforme sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca.

Os réus foram denunciados pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo por terem oferecido e aceitado oferta de dinheiro para que um dos envolvidos recebesse votos favoráveis na disputa ao cargo de presidente da Câmara Municipal em eleição que seria realizada em dezembro de 2014, caracterizando compra de voto. Os réus também teriam agido para que outro vereador recebesse vantagem financeira, igualmente visando à obtenção de voto favorável ao acusado.

Na manhã do domingo 14 de dezembro de 2014, o vereador Eudes Dallagnol (PP) foi preso após tentar comprar o voto do vereador Neudi Mosconi (SD) para a eleição do novo presidente da Câmara. Eudes apoiava o candidato Gian de Conto (PPS) e teria ligado para Mosconi no sábado à tarde marcando uma reunião para falar sobre a compra do voto.

Só que Mosconi acionou o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que colocou câmeras e escutas na casa dele. Eudes Dallagnol ofereceu R$ 10 mil para que Mosconi votasse em Gian de Conto e ainda disse que outros sete vereadores já estavam comprados.

Eudes Dallagnol foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Toledo. Ele pagou fiança horas depois e foi solto. Gian do Conto se apresentou à polícia, foi ouvido e liberado logo depois. A eleição na Câmara aconteceu na segunda-feira (15 de dezembro), e o vereador Ademar Dorfschimidt (PMDB) foi eleito com 17 dos 19 vereadores.

Condenação

A decisão do TJ mantém a condenação dos ex-vereadores às penas, respectivamente, de dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 12 salários mínimos, e dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 24 salários mínimos, além da suspensão de direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos das condenações.

Improbidade

Na esfera cível, os dois ex-vereadores também já haviam sido condenados, em junho de 2018, pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo por prática de improbidade administrativa em relação aos mesmos fatos, sendo-lhes impostas as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 501.058,50 com correção monetária e juros de mora.

A ação cível está em grau de recurso de apelação no TJPR.