Política

TCE multa ex-presidente da Câmara de Vereadores

Diamante do Oeste – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou irregular a Prestação de Contas Anual de 2014 da Câmara Municipal de Diamante do Oeste, sob responsabilidade do então presidente Enio Dessbesel. A irregularidade ocorreu na terceirização indevida de serviços contábeis, em afronta ao Prejulgado 6 do TCE-PR. Além disso, a corte instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar os danos ao patrimônio público provocados por essa irregularidade.

O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços que exijam especialização desde que demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público infrutífero para o provimento de cargo efetivo.

A terceirização indevida ocorreu na contratação da empresa Factus Soluções Administrativas, por meio de pregão, para executar serviços contábeis. A empresa tinha como um dos sócios Jair Francisco Fredo, que se aposentou do cargo de contador da Câmara Municipal 15 dias antes da contratação.

A instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal e o parecer do Ministério Público de Contas foram pela irregularidade das contas. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da unidade técnica e o parecer do MPC-PR.

Presidente da Câmara em 2014, Enio Dessbesel recebeu multa pela terceirização indevida de serviços contábeis de 40 vezes a UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), que hoje totalizaria R$ 4.062,80.

Ambos os recursos serão julgados pelo Pleno do Tribunal e, enquanto eles tramitam, fica suspensa a cobrança da multa imposta na decisão original.