Política

Suspensa no STF a MP sobre demarcação de terras indígenas

A liminar deverá ser julgada pelo plenário do Supremo,

Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, em decisão provisória (liminar), a MP (Medida Provisória) número 886, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de demarcar terras indígenas depois de o Congresso ter barrado tal iniciativa.

A decisão, proferida ontem, foi no âmbito de três ações ajuizadas no STF – pela Rede, pelo PT e pelo PDT. A liminar deverá ser julgada pelo plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros, que poderão referendá-la ou não.

As ações questionam a constitucionalidade da MP 886 sob o argumento de que o governo não pode reeditar MP com o mesmo teor de outra que foi rejeitada pelo Congresso durante a mesma legislatura.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria é pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”, escreveu Barroso.

Os partidos sustentaram que, com a nova medida provisória, editada na última quarta (19), Bolsonaro tentou reeditar a MP 870, que transferia a competência para a demarcação de terras indígenas da Funai (Fundação Nacional do Índio) para a Agricultura – mudança derrubada no Congresso.

Segundo as legendas, entre outros pontos, a nova MP violou o princípio da separação dos Poderes ao tentar burlar a deliberação do Legislativo e deixou de observar o direito dos povos indígenas, uma vez que o Ministério da Agricultura defende interesses conflitantes com os dos índios.