Saúde

Sem leitos de UTI disponíveis, justiça mantém medidas de isolamento em Laranjeiras do Sul

O sistema hospitalar de Laranjeiras do Sul atende uma área com população total aproximada de 68 mil pessoas, sem que haja no momento um leito sequer de UTI

Sem leitos de UTI disponíveis, justiça mantém medidas de isolamento em Laranjeiras do Sul

Decisão judicial – Em Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, a Justiça deferiu pedido do MPPR (Ministério Público do Paraná) em ação civil pública e determinou a suspensão de parte de um decreto municipal e a suspensão integral de outro que contrariavam normas federal e estadual a respeito do isolamento social. Com isso, restaurou a vigência de decreto que suspendeu os serviços e atividades não essenciais, mantendo o fechamento parcial do comércio.

A decisão dispôs ainda que o Município se abstenha de editar novos atos em contrariedade à legislação federal e estadual. Conforme argumentou o MPPR na ação, o sistema hospitalar de Laranjeiras do Sul atende diversos outros municípios, numa área com população total aproximada de 68 mil pessoas, sem que haja no momento um leito sequer de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) disponível.

Os dez leitos existentes na cidade ainda não são credenciados pelo SUS e não estão equipados nem contam com equipe médica suficiente para atendimento aos pacientes, de modo que ainda não podem funcionar. Dada a necessidade de contratação de médicos intensivistas e de aquisição de insumos, tais leitos não poderão receber pacientes antes de maio.

O Ministério Público do Paraná reforça que a instituição segue com a orientação geral às Promotorias de Justiça em todo o estado para que promovam medidas dirigidas a garantir que, em todos os municípios, sejam observadas as determinações sanitárias estadual e federal de manutenção da política de isolamento social como forma de conter o avanço da covid-19 (coronavírus). Esse direcionamento se refere especialmente ao funcionamento do comércio e serviços, sendo indicado que sigam vetadas as atividades consideradas não essenciais.

A determinação, já adotada pelo MPPR desde o final de março, a partir de nota técnica e por meio de circular expedida pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública dirigidas a todos os agentes ministeriais com atribuição na área da saúde, foi referendada em nota pública emitida no dia 13 de abril pelo Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Novo Coronavírus (Giac-Covid-19) no Estado do Paraná, órgão criado por ato da Procuradoria-Geral da República e integrado por diversas entidades.

Em virtude da dinâmica da pandemia, o grupo realiza reuniões frequentes para discutir as estratégias comuns, no âmbito de cada instituição, para controlar o progresso da doença no estado, sempre pautado em diretrizes técnicas e científicas. Além do Ministério Público do Paraná, compõem o gabinete integrado o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems/PR) e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass/PR).

Suporte contínuo – Além da participação no Giac-Covid-19, o MPPR também integra o Grupo de Focalizadores MPE-Covid19, colegiado vinculado à Procuradoria-Geral da República que reúne agentes dos MPs de todo o país, com um representante de cada estado. Para definição de estratégias dirigidas a nível estadual, o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, mantém contato com os promotores das sedes das macrorregiões (Curitiba, Cascavel, Londrina e Maringá) para discutir estratégias de atuação. Desde que foi decretada a pandemia, o Caop também estabeleceu uma estrutura permanente de atendimento, para todos os promotores de Justiça, com serviço de e-mail, celular, hangout, whatsapp e por meio físico (para envio de documentos).

Capital – Mesmo antes da publicação da nota técnica do Giac-Covid-19 o Ministério Público do Paraná vem atuando de forma administrativa e judicial de modo a conter eventuais medidas de Municípios para a reabertura indiscriminada das atividades comerciais. Em Curitiba, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública, o MPPR havia proposto em 3 de abril ação civil pública para garantir que, na capital, o Município seguisse as medidas de isolamento indicadas pelas autoridades sanitárias, notadamente a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Nesta quinta-feira, 16 de abril, em virtude do anúncio da prefeitura de flexibilização das condutas de isolamento social, com a liberação do comércio, a Promotoria manifestou-se no processo reforçando a necessidade de liminar para garantir que essa intenção do gestor municipal seja vedada e que a cidade siga respeitando as determinações da OMS e dos governos estadual e federal. Além disso, expediu ofício ao Município para que apresente justificativa por escrito indicando quais os critérios técnico-científicos que embasaram a orientação pela liberação de serviços não essenciais.

Apucarana – A 2ª Promotoria de Justiça de Apucarana, no Norte-Central do estado, também ajuizou ação civil pública (autos 0004570-75.2020.8.16.0044) contra o Município em decorrência da edição de decretos que amenizam as regras de isolamento social e de prevenção ao coronavírus e que autorizaram, nesta semana, a reabertura de estabelecimentos que não prestam serviços considerados essenciais. O MPPR cita que foram editados quatro decretos, sendo que o primeiro determinava o Isolamento social, mediante o fechamento de serviços não essenciais. Outros dois atos ampliaram a lista de serviços essenciais e prorrogaram o prazo de vigência do isolamento. Nesta semana, porém, o município flexibilizou as regras, com a adoção do chamado “conceito de isolamento social seletivo”, que permite a reabertura de todo o comércio, mediante a adoção de cuidados básicos, como uso do álcool em gel e de máscaras. A Promotoria destaca na ação que o Município não cumpre, porém, as condicionantes para a adoção de tal regime. Isso porque não apresentou a devida fundamentação técnico-científica, mostrando que a situação de contágio está sob controle, e nem dados de melhora qualitativa relevante no sistema de saúde municipal. Diante disso, o MPPR requer a suspensão dos decretos que flexibilizaram as regras e que seja determinado que o Município se abstenha de tomar outras providências para a reabertura do comércio sem as devidas justificativas.

Liminar deferida – Em Ubiratã, Centro Ocidental do estado, o MPPR obteve liminar favorável a ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca para garantir a manutenção das medidas de isolamento social na cidade e o funcionamento apenas de atividades essenciais. Na decisão, que determinou a suspensão de dois decretos municipais que autorizavam a reabertura do comércio, o Juízo de Ubiratã reforça que qualquer ordem para flexibilização das políticas de controle do coronavírus na cidade devem seguir direcionamentos técnico-científicos e que o Município não tem estrutura de saúde adequada para atender a população em caso de aumento dos casos da doença.

Fechamento mantido – Em Wenceslau Braz, no Norte Pioneiro do estado, o prefeito acatou recomendação administrativa emitida pela Promotoria de Justiça da comarca e decretou a suspensão, por prazo indeterminado, do atendimento presencial em estabelecimentos de comércio e de serviços não essenciais, mantendo-se as restrições definidas em decretos anteriores. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município no domingo, 19 de abril, com efeito imediato.

Providências – A Promotoria de Justiça de Bela Vista do Paraíso, no Norte-Central paranaense, emitiu recomendações administrativas dirigidas aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais e que continuam funcionando, como bancos e supermercados, nos dois municípios da comarca (além da sede, Alvorada do Sul). O objetivo é fazer com que sejam cumpridas as medidas prudenciais para evitar a contaminação por coronavírus, como o fornecimento de álcool em gel, a higienização constante de equipamentos, o controle do fluxo de usuários e a manutenção da distância mínima de dois metros entre eles. Além disso, os estabelecimentos deverão incentivar o uso dos serviços por meios não presenciais, como telefone, internet e aplicativos de celular – inclusive para as compras nos mercados.