Política

Propaganda partidária gratuita é sancionada; compensação é vetada

A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é o tempo semestral de rádio e TV a que têm direito os partidos registrados no TSE

Propaganda partidária gratuita é sancionada; compensação é vetada

Brasília – A Presidência da República sancionou na segunda-feira (3), com um veto, a Lei 14.291, de 2022, que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão. A norma tem origem no substitutivo ao PL 4.572/2019, de iniciativa dos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no dia 8 de dezembro no Plenário do Senado.

A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é o tempo semestral de rádio e TV a que têm direito os partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ela serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração total das inserções depende do desempenho de cada partido nas eleições.

 

Veto

O Executivo vetou parte do artigo 1º da lei. Ele acrescia à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) a previsão de compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão pela cessão do tempo. Essa compensação seria financiada pelo Fundo Partidário. No entender do Ministério da Economia, isso constitui benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021).

A lei e o veto foram publicados ontem (4) no Diário Oficial da União. O Ministério da Economia argumenta que “a proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita”. Segundo o Palácio do Planalto, o trecho fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Em nota conjunta, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) defenderam que o Congresso derrube o veto de Bolsonaro. “A compensação fiscal é a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária. Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras”, diz o texto

Senadores e deputados têm até 30 dias corridos para deliberar sobre o veto, a partir da data de protocolo da mensagem do Executivo na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Decorrido esse prazo, o veto passa a trancar a pauta de votações. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

 

Tempo

Pela lei, cada partido terá espaço em rádio e televisão entre 19h30 e 22h30, na proporção da bancada eleita. O partido que eleger mais de vinte deputados federais terá o tempo total de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais. O partido que eleger entre dez e vinte deputados federais terá direito a 10 minutos por semestre; aquele que eleger até nove deputados federais, 5 minutos.

O substitutivo determina que os partidos destinem ao menos 30% desse tempo para promoção e difusão da participação política das mulheres. A disseminação de fake news nas inserções é proibida.

 

Redes sociais

No Senado, o relator da matéria, Carlos Portinho (PL-RJ), havia feito apenas uma mudança em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, restabelecendo uma permissão criada pelo Senado para que o Fundo Partidário financie o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo. Os impulsionamentos não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções partidárias até o pleito.

 

Presidente melhora e cirurgia é descartada, mas segue internado

 

O presidente Jair Bolsonaro teve melhora do quadro de obstrução intestinal e não há indicação de uma intervenção cirúrgica, segundo boletim médico divulgado ontem (4) pelo Hospital Vila Nova Star. O desconforto foi causado por uma suboclusão intestinal. A obstrução, de acordo com a equipe médica, se desfez com o tratamento clínico. Os médicos consideram que o quadro clínico e os resultados dos exames laboratoriais mostram uma evolução satisfatória. Ainda segundo o último boletim, Bolsonaro passará a ser alimentado com uma dieta líquida. Porém, não há previsão de alta.

“O Hospital Vila Nova Star informa que o quadro de suboclusão intestinal do Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, se desfez, não havendo indicação cirúrgica. A evolução do paciente clínica e laboratorialmente segue satisfatória e será iniciada hoje uma dieta líquida. Ainda não há previsão de alta”, diz a nota.

Em julho de 2021, o presidente também foi internado com suboclusão intestinal e passou quatro dias no Hospital Vila Nova Star, onde é atendido pelo cirurgião Antônio Luiz de Macedo, que o acompanha desde o atentado sofrido na campanha eleitoral de 2018.

 

Foto: Reprodução