Esportes

Panorama esportivo do dia 28 de agosto de 2019

Neymar

Caso ainda não tenha terminado, a novela Neymar será encerrada segunda-feira (2), prazo para o fechamento da janela de transferência de verão. Ontem, representantes de Barcelona e Paris Saint-Germain realizaram nova reunião sobre a transferência do brasileiro. De acordo com o jornal “Le Parisien”, o clube espanhol ofereceu 170 milhões de euros (R$ 780 milhões) aos franceses, com pagamento previsto em duas parcelas. No entanto, o novo encontro entre os cartolas terminou novamente sem definição.

Luan

Alvo do italiano Atalanta, o atacante Luan ganhou a concorrência de outros dois clubes, para alegria do setor financeiro do Grêmio, e nem tanto dos torcedores: o Eintracht Frankfurt, da Alemanha, e o PSV, da Holanda, confirmaram interesse, mas ainda não apresentaram proposta oficial. Ambos iniciaram contatos e trabalharam os números pretendidos pelo Tricolor gaúcho, que aceitaria um negócio na casa dos 15 milhões de euros (R$ 69 milhões). O empresário de Luan, Paulo Pitombeira, está na Europa para finalizar a ida do centroavante Arthur Cabral, do Palmeiras, para o Basel, da Suíça. E também gerencia os contatos ao gremista por lá.

Na Justiça

Um torcedor do Schalke 04 entrou com ação penal contra integrantes da equipe de arbitragem da partida entre o clube e o Bayern de Munique, disputado no último sábado (24) pelo Campeonato Alemão. O fã dos Azuis Reais apresentou queixa contra o árbitro principal do jogo, Marco Fritz, e o responsável pelo VAR, Bastian Dankert, por causa de dois lances, em que alega não ter sido marcado pênalti para os donos da casa. O caso foi encaminhado à promotoria local, para que seja avaliado.

Na Justiça 2

No Brasil, o advogado Mauro Salomão acionou a CBF no Juizado do Torcedor do Rio de Janeiro para tentar obrigar a entidade a transmitir em tempo real os áudios e vídeos captados na cabine do VAR durante os jogos do Campeonato Brasileiro. Ele baseou sua argumentação no artigo 5º do Estatuto do Torcedor: “São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei 9.615, de 24 de março de 1998 (a lei institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências)”. A Justiça deu prazo de cinco dias para a CBF se manifestar.