Opinião

O cuidado dos pais na velhice

“os pais exigem e tomam justificadamente dos filhos”

O cuidado dos pais na velhice

A partir das considerações sobre o fluxo natural do dar e do tomar (no qual os pais dão e os filhos tomam), como fica a questão do cuidado dos pais na velhice ou, então, quando caem gravemente enfermos ou mesmo quando são acometidos de alguma incapacidade ainda antes da velhice? Nessas situações, pode ou deve um filho dar aos pais em vez de tomar deles?

Hellinger responde a essas interrogações desta maneira: “Uma exceção é quando os filhos cuidam de seus pais na velhice. Aqui, os filhos dão aos pais, e os pais exigem e tomam justificadamente dos filhos. Com efeito, pais e filhos formam uma comunidade de destino em que cada um deve contribuir conforme sua capacidade para o bem-estar comum. Aqui, cada um dá e toma” (Hellinger, B. Mein Leben. Mein Werk – Ariston eBook).

A chave da resposta de Hellinger para as interrogações acima está nesta afirmação: “pais e filhos formam uma comunidade de destino em que cada um deve contribuir conforme sua capacidade para o bem-estar comum”. O fato de pais e filhos fazerem parte de uma “comunidade de destino” faz com que necessitem contribuir com algo para o sucesso do todo. Assim, cuidar dos pais na velhice, na doença ou em alguma incapacidade pertence aos deveres dos filhos de devolver aos pais o que deles tomaram. Não existe, nessas situações, uma inversão de ordem.

A mesma coisa acontece, por exemplo, quando um filho teve êxito econômico na sua vida e quer dar aos pais uma condição de vida melhor. Também aqui o filho devolve aos pais um pouco do muito que deles tomou.

Alguém poderia pensar que, por exemplo, dar uma casa melhor aos pais, ou oferecer confortos na casa em que moram seria uma inversão de ordem. Obviamente, em todas essas situações o filho, quando passa a dar aos pais em vez de tomar deles, entra em jogo a postura do filho: com qual sentimento o filho dá? Se a postura é a da arrogância e soberba, o filho se coloca como grande, como maior que os pais. Isso configura, nas situações citadas e em todas as demais, uma inversão de ordem.

O “dar” deve sempre se constituir em ato humilde de quem devolve com gratidão e no respeito. Situação muito comum de soberba no modo de tratar os pais na velhice pode ser notada, por exemplo, na irritação dos filhos diante das exigências dos pais: quando reclamam, cobram, comandam, mostram insatisfação. Jamais deve ser esquecido, como observa Hellinger na passagem citada acima, que, nessa condição, “os pais exigem e tomam justificadamente dos filhos”.

É muito comum encontrar filhos que se consideram cheios de direitos em relação aos pais quando estes passam a depender do cuidado deles. Diante de um pai ou de uma mãe que passou a vida exercendo seu comando sobre os filhos e que, de um momento a outro, fica incapacitado de cuidar de si mesmo, alguns filhos se arrogam o direito de inverter a posição. Passam a controlar a vida financeira dos pais, decidem o que comprar para eles, determinam até os hábitos (banhos, alimentação, visitas etc.) dos pais. Ao agirem dessa maneira, os filhos dão a entender que seus cuidados para com os pais são, na verdade, um favor que lhes prestam e não a retribuição na gratidão do muito que deles receberam. Nesse caso, sim, estamos diante de uma grave inversão de ordem! E essa inversão tem consequências: é bem provável que um posterior (filho ou neto) seja escolhido pelo sistema para expiar a injustiça cometida.


JOSÉ LUIZ AMES E ROSANA MARCELINO são terapeutas sistêmicos e conduzem a Amparar.

Siga nossa página no Instagram @ampararcasais