Cascavel foi a primeira cidade paranaense a fazer o decreto de calamidade pública, ainda na quinta-feira da semana passada, e encaminhar para a votação na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná). Na tarde desta quarta-feira (1), os deputados estaduais aprovaram o pedido de Cascavel, que, por ser pioneiro, virou referência. O procurador jurídico, Luciano Braga Côrtes, foi procurado por vários municípios do Estado que pretendem usar o projeto de decreto legislativo de Cascavel como referência para as demais cidades.
Apesar de a palavra “calamidade” ser sinônimo de uma grande catástrofe que atinge uma vasta área e um grande número de pessoas, quando há um decreto de calamidade pública, como ocorreu em Cascavel, isso tem um significado bem mais ameno e ajuda a cidade a sair de uma situação difícil, como é o caso momentâneo devido a expansão do coronavírus (covid-19), pandemia que está tirando o sono da humanidade.
Braga Côrtes explica que o termo “calamidade pública” é utilizado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para definir situação de emergência, tal qual a causada por uma epidemia. “A decretação de estado de calamidade pública permite aos entes públicos – União, Estados e Municípios -, excepcionalmente, a não cumprirem com certas normas da LRF, podendo aumentar suas despesas para enfrentar a epidemias e remanejar verbas. O termo calamidade é visto no sentido puramente técnico”, explica.