Cotidiano

Ministério Público coleta assinaturas em campanha contra a corrupção

Ideia é coletar 1,5 milhão de assinaturas no País, 22 mil delas apenas na região de Cascavel

Cascavel – O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual se uniram para divulgar e organizar a coleta de assinaturas em apoio a um projeto de iniciativa popular de combate a corrupção.

A proposta prevê dez medidas para tornar mais eficiente e célere o trabalho dos promotores e dos juízes. Em Cascavel, a campanha foi lançada na quinta-feira (20) pelos promotores. A ideia é coletar no mínimo 1,5 milhão de assinaturas em todo o País, 22 mil delas apenas na região de Cascavel.

“A ideia é disponibilizar as listas de apoio em diversos pontos da cidade onde o acesso das pessoas é maior. Queremos firmar parcerias com as faculdades e entidades de classe para auxiliar nesse trabalho”, afirmou o promotor federal Felipe Camargo.

De acordo com ele, as listas de coleta de assinaturas já estão disponíveis no Fórum Estadual, Fórum Eleitoral e Justiça Federal.

Para a promotora do Gaeco, Juliana Stofela da Costa, as propostas são importantes para aperfeiçoar mecanismos de combate à corrupção no Brasil.

“Há ainda muitos meandros de leis capazes de retardar o julgamento final de uma ação. As propostas que estão sendo apresentadas têm o objetivo de melhorar e agilizar o trabalho do Ministério Público e também do Judiciário. No caso do Ministério Público, o trâmite de processos de improbidade administrativa é lento”, explicou.

Medidas propostas

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação.
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos.
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores.
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal.
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa.
6) Reforma no sistema de prescrição penal.
7) Ajustes nas nulidades penais.
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado.
10) Recuperação do lucro derivado do crime.