Cascavel – As microempresas individuais representam 44% das empresas ativas em Cascavel. A informação é da consultora do Sebrae-PR, Kellen Oliveira. Os primeiros MEIs abertos no Município foram há 14 anos, por intermédio da Sala do Empreendedor de Cascavel. Com base em levantamento feito junto ao escritório regional do Sebrae-PR, em Cascavel, nas regiões Oeste e da Cantuquiriguaçu, concentra-se 107.371 empresas ativas vinculadas ao MEI. Deste total, somente no oeste paranaense são 96.060.
Segundo dados do Portal do Empreendedor, até o dia 31 de março, Cascavel contabilizava 26.862 MEIs. Os microempreendedores individuais também contam com linhas de crédito específicas como o Creditas, Pronampe, Girocaixa, Provu e nas instituições bancárias Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Itaú e BNDES, entre outras. Existem alguns programas específicos, como o Pronampe, Creditas, Credi+ (governo federal), mas as há instituição com iniciativas próprias voltadas ao MEI. Em Cascavel, há também o Banco da Mulher, uma linha de crédito direcionada para as empreendedoras administrado pela Prefeitura Municipal.
Desafios e vantagens
O novo presidente da Amic (Associação de Micros e Pequenas Empresas do Oeste do Paraná), Jovane dos Santos Borges, ainda são muitos os desafios envolvendo os microempreendedores individuais. “É preciso separar o que é da empresa e o que é dele (MEI) particular. Isso quer dizer, separar a questão financeira da física com a jurídica”. Para Jovane Borges, a principal vantagem de aderir à MEI diz respeito aos tributos. “O valor é bem baixo, comparando com as empresas. Outra vantagem é com relação às obrigações acessórias: as MEIs têm que cumprir o básico, praticamente só a declaração anual, prestando informações à Receita Federal”, resume.
Por outro lado, os pontos menos positivos envolvem a questão de mercado. Por comprar em quantidades menores, o valor acaba sendo superior aos demais modelos de empresas. Já com relação ao fenômeno da pejotização, no entendimento do presidente da Amic, as empresas estão contratando mais MEIs justamente para reduzir a carga tributária incutida quando é feita a contratação tradicional do colaborador, quando a admissão é feita em regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). “Neste regime, o empregador tem o custo do Fundo de Garantia, das férias, 13º salário, vale-alimentação ou vale-refeição. Há também a questão do INSS se por acaso a empresa não é optante pelo Simples, ela chega a pagar até 28% de INSS em cima desse pagamento”, detalha Jovane. “Então, por isso as empresas optam pela pejotização. Então essas MEIs acabam emitindo uma nota fiscal e só”.
A maior preocupação, na visão do líder empresarial, é com relação a acidentes de trabalho. A indenização, nos casos de MEI, é muito baixa caso ele pare de trabalhar. “Agora, em regime de CLT, receberia muito mais. Então esse é o grande problema. Só que, infelizmente, a nossa carga e nossa legislação trabalhista é muito pesada, então por isso que as empresas acabam fazendo essas contratações pelo MEI”.
Legalização
Criado em 2008 pela Lei 128/2008, o MEI (Microempreendedor Individual) tem como finalidade formalizar os trabalhadores que desempenhavam tarefas informais ou clandestinas, ou seja, sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
Podem optar pelo MEI os profissionais autônomos e micro empresários com faturamento anual de até R$ 81 mil. A principal vantagem é a formalização do negócio, possibilitando a contratação de empregados e facilitando a obtenção de crédito, além de dar direito aos benefícios previdenciários. O modelo reduz os empregos formais, garante os direitos dos trabalhadores e a arrecadação do Estado, principalmente da Previdência Social, contribuindo para a precarização das relações de trabalho.
No momento da abertura de uma MEI, o padrão atual da empresa é atribuído ao nome completo do titular, juntamente com o CPF. Mas, neste ano, isso mudou. O CPF passou a ser substituído pelo CNPJ. Agora, o padrão é o nome do titular e o CNPJ da empresa registrada.
No formulário de registro do Microempreendedor Individual, o campo nome empresarial permanece inalterado. Já o nome fantasia, pode ser escolhido pelo empreendedor. Uma página explicativa foi criada para dar suporte ao empreendedor iniciando seus negócios. Ela explica a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. O acesso ao conteúdo é diretamente no Portal do MEI opção “Já sou MEI” e “Nota Fiscal”.
Foto: Arquivo Pessoal/Daniele Piorezan