Saúde

Medianeira implanta novas medidas para conter o avanço do coronavírus na cidade

O município tem 43 casos confirmados da covid-19

Medianeira implanta novas medidas para conter o avanço do coronavírus na cidade

O prefeito de Medianeira  Ricardo Endrigo (PSDB) explicou sobre as novas medidas de contenção do novo coronavírus que já estão sendo implantadas por meio de um decreto numa transmissão AO VIVO pelo facebook da prefeitura nesta quarta-feira (17). 

No vídeo o prefeito mostrou a preocupação com a lotação das UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) da região macroeste o que torna difícil a internação de pacientes de Medianeira em estado grave em outras cidades. Além disso, o município está com transmissão comunitária, sendo assim necessárias medidas de contenção do vírus.

Veja a transmissão completa:

Turno único

A partir desta quinta-feira (18) até o dia 02 de julho, a prefeitura de Medianeira atenderá das 8h às 14h.

A medida foi adotada através do Decreto Nº 196/2020, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre adequações nas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Casos

Medianeira tem 226 pessoas em monitoramento domiciliar, destas 56 apresentam sintomas e estão sendo tratadas como casos suspeitos. Dos 43 casos confirmados da covid-19, 24 já cumpriram o isolamento domiciliar, estão assintomáticos e recuperados, 15 estão em isolamento domiciliar, três em leito clínico e um na Uti.

Dos casos suspeitos, 117 foram descartados e 818 pessoas receberam alta do monitoramento, pois não apresentaram sintomas após o período de monitoramento domiciliar.

Todos os casos estão sendo monitorados pela equipe de saúde.

É importante ressaltar que pessoas que voltaram de viagens de locais com casos positivos da doença ou tiveram contato com pessoas infectadas, mesmo não apresentando sintomas da doença precisam ficar em isolamento domiciliar e devem avisar a Secretaria de Saúde através dos telefones: 3264-8690 ou 98821-4711. Estes telefones estão também disponíveis para todas as pessoas que apresentarem sintomas de gripe, para entrarem em contato e ter a devida orientação.

A Secretaria de Saúde informará por meio de boletins a situação da Covid-19, assim como o surgimento ou descarte de casos, após investigação epidemiológica.

Decreto
O decreto publicado nessa terça-feira (16) passou por algumas revisões, confira o que passa a vigorar com essas mudanças:
Art. 1º Altera a redação dos incisos I, II e VI do art. 3º do Decreto 196/2020, de 16 de junho de 2020, com a seguinte
redação:
I – farmácias, postos de combustíveis, hotéis, pousadas, fornecimento de água e gás: horário livre;
II – serviços públicos não essenciais; clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e laboratórios; agências bancárias,
cooperativas de crédito; serviços postais; serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
lojas de materiais de construção, materiais elétricos, pinturas, gesso, cortinas, acabamentos em geral; comércio de
veículos, motocicletas, bicicletas, peças, oficinas mecânicas e assistência técnica em geral; despachantes, autoescolas,
lavacar, petshop, lojas de equipamentos de refrigeração e climatização em geral; lojas de produtos naturais: das 8h00min
às 14h00min de segunda a sexta-feira, permitido o atendimento delivery, urgência e emergência.
VI – salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, pilates, fisioterapia e academia: das 14h00min às 20h00min, de
segunda a sexta;
Art. 2º Acresce o inciso IX, ao art. 3º do Decreto 196/2020, de 16 de junho de 2020, com a seguinte redação:
IX – feiras de produtos rurais: das 6h00min às 12h00min, quarta-feira e sábados;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.