Saúde

Medianeira anuncia medidas de prevenção contra o coronavírus

As aulas em escolas e CMEIs ficam suspensas a partir do dia 20 de março

Medianeira anuncia medidas de prevenção contra o coronavírus

O município de Medianeira anunciou nesta terça-feira (17), medidas para minimizar o risco de contaminação pelo coronavírus (covid-19). O decreto com as recomendações foi assinado pelo prefeito Ricardo Endrigo.

Segundo o decreto, dentre as medidas está a suspensão de todas as atividades, eventos, reuniões e audiências sujeitas à aglomerações de pessoas realizadas pelo poder público municipal, prorrogação automática por 90 dias do prazo de receitas de medicamentos de uso contínuo, e suspensão das aulas em escolas e centros municipais de educação infantil, a partir do dia 20 de março.

Também ficam suspensas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a concessão de férias, licenças e afastamentos de funcionários públicos.

A adoção das medidas previstas no decreto deverá ser considerada pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento da emergência em saúde pública.

Confira abaixo o decreto na integra:

MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ

DECRETO N° 104/2020, de 17 de março de 2020.

DETERMINA E RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS NO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA EM RAZÃO DO RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS

O Prefeito do Município de Medianeira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 82 e pelos incisos IX, XXVI E XXXVII, do artigo 7°, da Lei Orgânica do Município; Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde de que a contaminação com o novo Coronavírus caracteriza pandemia; Considerando a Lei 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; Considerando a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIA) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando a confirmação de 234 casos no País; Considerando a confirmação de 6 casos no Estado; Considerando que embora não há casos suspeitos e confirmados relativos à doença no Município, cabe ao ente municipal regulamentar, fiscalizar e controlar a integração das ações a serviços de saúde adequados às realidades epidemiológicas; Considerando a necessidade de prevenir e evitar a disseminação do vírus;

DECRETA: Art. 1° Ficam suspensas por prazo indeterminado todas as atividades, eventos, reuniões e audiências sujeitas à aglomeração de pessoas realizadas pelo poder público municipal. Art. 2° Toda pessoa advinda de viagens internacionais deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde através dos telefones (45) 98821 4711 e/ou (45) 3264-8677 e será monitorada conforme protocolo do Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro. A Secretaria Municipal de Saúde deverá emitir nota técnica com as orientações e informações referentes ao tratamento da doença, bem como protocolos de atendimento.

Parágrafo Segundo. Fica prorrogado automaticamente por mais 90 (noventa) dias o prazo das receitas de medicamentos de uso contínuo. Parágrafo Terceiro. Ficam suspensas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a concessão de férias, licenças e afastamentos.

Art. 3° Ficam suspensas as aulas em escolas e centros municipais de educação infantil a partir de 20 de março de 2020, inclusive.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá determinar e fiscalizar a suspensão das atividades de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, oficinas de lazer e artísticas, inclusive as atividades do SCFI, do CCI, cursos, palestras, treinamentos e eventos que tenham como público alvo idosos.

Art. 5° A Secretaria Municipal de Esportes deverá determinar e fiscalizar a suspensão de todas as atividades e eventos esportivos no âmbito do Município.

Art. 6°. Os prestadores de serviço de transporte público devem disponibilizar álcool gel para utilização dos usuários do transporte, higienizar os veículos com frequência adequada, facilitar a circulação de ar em seus deslocamentos, bem como as empresas de transporte coletivo devem disponibilizar mais veículos evitando superlotação.

Art. 7° A adoção das medidas previstas neste Decreto deverá ser considerada pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento da emergência em saúde pública, bem como poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira 11 de março de 2020

Registrado e publicado na Secretaria de Administração e Planejamento Emenda à Lei Orgânica n° 022/2013

Fonte: Guia Medianeira