Política

Lei estabelece prática de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto

Com as diretrizes propostas na lei, o Estado deverá criar mecanismos para a detecção da doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer

Na semana em que as comemorações do Dia Internacional da Mulher acontecem, o deputado estadual Dr. Batista (PMN) cita a lei 20133/2020 que estabelece, nas redes públicas e privadas de saúde, a prática de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, como mais uma grande conquista para as mulheres paranaenses. O projeto de lei, que deu origem às diretrizes foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Dr. Batista e aprovado pelos deputados estaduais.

A depressão pós-parto é entendida como a manifestação da depressão quando iniciada em até seis meses após a data do parto. Com as diretrizes propostas na lei, o Estado deverá criar mecanismos para a detecção da doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer; desenvolver pesquisas visando aprimorar o diagnóstico da depressão pós-parto; desenvolver campanhas de esclarecimentos sobre a depressão pós-parto e de medidas destinadas a diminuição das complicações decorrentes do desconhecimento da doença, bem como promover a conscientização sobre essa doença, estimulando que pessoas e pacientes desenvolvam atividades junto às unidades de saúde para disseminar informação sobre sintomas e gravidade da doença.

Sancionada em janeiro

A lei foi sancionada pelo governador Ratinho Junior em 20 de janeiro e caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da lei, analisando a melhor forma de trabalhar com os hospitais e unidades de saúde para o acompanhamento das mulheres que tenham e que possam desenvolver a depressão pós-parto.