Política

Lei do frete sem anistia

O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o País em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.

O texto da lei está publicado na edição de ontem (9) do Diário Oficial da União e não fixa os valores, mas cria as regras para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) defina o piso, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.

A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado.

Quem não cumprir a tabela (a partir de 20 de julho) terá de indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido.