Cotidiano

Justiça reconhece direito à hora-atividade e concede liminar para APP-Sindicato

A polêmica se dá pela diferença de dez minutos entre o período de tempo de uma hora - que tem 60 minutos - e o estabelecido pela definição de hora-aula, que tem 50 minutos.

Curitiba – A APP-Sindicato conseguiu, na noite de quarta-feira (18), uma liminar na Justiça revertendo um ato administrativo da Seed (Secretaria de Estado da Educação e do Esporte) do Paraná. Nele, a administração estadual alterava a divisão da carga horária dos professores.

A polêmica se dá pela diferença de dez minutos entre o período de tempo de uma hora – que tem 60 minutos – e o estabelecido pela definição de hora-aula, que tem 50 minutos.

A decisão, do juiz Marcos Vinícius Christo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspende os efeitos do artigo 10 da Resolução 4.639/2019 – GS/SEED, que redistribui a carga horária para docentes do Estado com base no cálculo das atividades dos professores feito sobre a hora com 60 minutos. A resolução desconsidera os minutos excedentes desse tempo definido como hora-aula e assim amplia o período de hora-atividade.

No documento da secretaria, é atribuído aos professores uma carga horária semanal de 15 aulas, para quem tem jornada de 20 horas no período, e de 30 aulas para os que têm jornada de 40 horas semanais. Porém, no cálculo horário, as 15 aulas correspondem a 12 horas e meia e não a 13 horas, bem como as 30 aulas correspondem a 25 horas de interação com o estudante, não a 26 horas.

O Estado pode recorrer da decisão.