Cotidiano

Justiça Federal determina que OLX mantenha monitoramento de produtos ilegais em sua plataforma

A Justiça Federal indeferiu o pedido da empresa OLX que solicitou não ser obrigada a realizar o monitoramento prévio de conteúdos inseridos pelos usuários em sua plataforma. A empresa de anúncios para a internet foi obrigada a retirar os anúncios de venda de um produto (azeite de oliva adulterado), sendo multada por isso. A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

O pedido de mandado de segurança pela OLX ocorreu em face a ato do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SIPOV/SFA-PR), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A OLX relata que é um provedor de serviços/conteúdo e, portanto, que sua atividade é regida de forma específica pelo Marco Civil da Internet. Que o funcionamento da aplicação mantida pela empresa é muito similar a um classificado de jornal, pois se limita a oferecer o espaço para que terceiros anunciem, sem ingerência sobre o conteúdo anunciado e sem intervir na negociação ou pagamento, que são transacionados diretamente entre os usuários.

O magistrado reforça em sua decisão que “o objeto do presente mandado de segurança não é a responsabilização do veículo de divulgação por prejuízos sofridos por usuários em razão de anúncios fraudulentos, mas sim, a existência ou não de obrigação da OLX de coibir a venda de produtos ilegais na sua plataforma”.

“Os precedentes citados pela impetrante (OLX) trazem casos em que não era possível inferir a ilicitude do anúncio pela sua própria formulação, motivo pelo qual não se impõe a responsabilização àquele que apenas divulga a propaganda. Contudo, situação distinta é quando a ilegalidade pode ser verificada da própria descrição da publicidade. Ilustrando com exemplo extremo, não é mais tolerável a publicação em classificados de jornais anúncios de venda de pessoas escravizadas; ou entende a OLX que publicidade de tal natureza apenas deveria ser retirado após denúncia de terceiros?”.

O juiz federal complementou sua decisão, relatando que os usuários que se utilizam da Internet para a prática de atos ilícitos inovam constantemente os métodos para burlar as regras da plataforma, motivo pelo qual no caso não se exigia da empresa OLX o resultado absoluto de inibição de publicação de todos os anúncios de venda do azeite de oliva ilícito ou de indisponibilização das propagandas eventualmente publicadas.

“A obrigação da impetrante é de meio, para que adotasse as medidas que estavam ao seu dispor para a retirada do conteúdo ilícito previamente identificado. Assim, mesmo que a fiscalização feita pelo MAPA tivesse verificado a permanência de algum anúncio do produto ilícito, caso a impetrante tivesse demonstrado que havia adotado medidas concretas para evitar o resultado indesejado, não seria devida a sanção aplicada”.

Friedmann Anderson Wendpap entendeu que a OLX em momento algum comprovou ter adotado medidas específicas para o rastreamento e indisponibilização de anúncios do azeite de oliva. Ao contrário, limitou-se a reafirmar que não está obrigada a adotar medidas nesse sentido, delegando aos usuários e à autoridade a identificação da localização do ilícitos.

“Cabe destacar que a importância dos termos de uso da plataforma está diretamente ligada aos mecanismos próprios de verificação da conformidade das atividades dos usuários aos referidos termos. Ao deixar de implementar ferramentas internas de monitoramento do conteúdo — prévios ou posteriores à publicação — a OLX demonstra o seu descompromisso com os próprios termos de uso”.